Projeto de Lei que altera modo de escolha de cargos do Instituto de Previdência de Jales é aprovado pela Câmara

Projeto de Lei que altera modo de escolha de cargos do Instituto de Previdência de Jales é aprovado pela Câmara

Deliberação foi realizada na última segunda, dia 2, na 1823ª Sessão Ordinária

 

De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei Complementar nº 7/2025, que dispõe sobre alterações da Lei Complementar nº 17, de 31 de maio de 1993, referente à forma de escolha dos membros dos conselhos e do superintendente do Instituto Municipal de Previdência Social de Jales – IMPSJ, foi aprovado pela Câmara Municipal por sete votos favoráveis e três contras, na 1823ª Sessão Ordinária, realizada na última segunda-feira, dia 2 de junho.

 

No documento, o Executivo coloca que a finalidade da alteração é “promover maior representatividade dos servidores públicos municipais, por meio da efetiva participação de seus representantes organizados, especialmente o Sindicato da categoria, nos principais órgãos de deliberação, fiscalização e investimento do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS)”.

 

Também consta na propositura que “as mudanças propostas fortalecem o controle social, promovem a qualificação dos dirigentes e conselheiros, além de garantir maior alinhamento com as normas e diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Previdência Social”.

 

O Vereador Luís Especiato (PT), que votou contrariamente ao Projeto juntamente com os Edis Franciele Cristina Villa Matos (PL) e Leandro Antonio Bigotto (PL), se manifestou na Sessão Ordinária. “Esse projeto eu acho o maior absurdo. Trata de uma mudança na Lei 17, que aborda os critérios que tínhamos para os Conselhos e para nomear os superintendentes. Antes, o Conselho Deliberativo era formado por dois membros indicados pelo Prefeito, um pela Câmara e três eleitos. Era um conselho paritário. Esse conselho indicava três nomes em uma lista tríplice, dentre os funcionários públicos titulares de cargos [efetivos], para ser superintendente do Instituto”, contextualizou o parlamentar.

 

Ele explicou que, com a alteração, o Conselho Deliberativo será formado por cinco pessoas e cinco suplentes, sendo três de livre escolha do Prefeito, um indicado pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais e um pela Câmara. “Pior: o parágrafo 1º da referida lei diz ‘os conselheiros serão preferencialmente de cargos efetivos’, ou seja, podem não ser, pode-se nomear uma pessoa que vem de Valinhos, Hortolândia, Santa Fé do Sul etc., que não tem nada a ver com o funcionalismo público”, disse Especiato, mencionando também que o Conselho Fiscal será formado por três de livre escolha do chefe do Poder Executivo, um indicado pelo sindicato e um pelo Poder Legislativo.

 

Sobre o Comitê de Investimentos, o Edil também detalhou que é composto por cinco pessoas: três de livre escolha do Prefeito, um indicado pelo Sindicato e um pelo Poder Legislativo, “sendo todos os membros preferencialmente – ou seja, não necessariamente – funcionários públicos”. “Os conselhos que vão cuidar do dinheiro estão totalmente nas mãos do Executivo. E o Presidente tem um poder de voto qualificado que vale dois. Acho isso o cúmulo do absurdo”, declarou Especiato.

 

O Vereador Rivelino Rodrigues (PP) foi um dos que votou a favor do Projeto de Lei Complementar. “Não vamos entregar o Instituto aos leões. Ele deixou de cumprir o seu papel há muito tempo, e ficou muito fácil chegar todo o final de ano com a faca no pescoço do Prefeito, dizendo ‘queremos tantos milhões ou não teremos acordo’. Tivemos exemplo e debatemos, neste mesmo parlamento, questões de reparcelamento, lá atrás, e sempre o Executivo com a faca no pescoço. Então essa mudança do Conselho não é para entregar a chave do cofre dos R$ 70 ou R$ 80 milhões que o Instituto tem aplicado. Isso é para que tenhamos uma gestão mais positiva e que o direito de todos à aposentadoria e pensões esteja e seja preservado”, finalizou.

 

Detalhes sobre o Projeto de Lei Complementar nº 7/2025 estão disponíveis no link https://jales.siscam.com.br/Documentos/Documento/51990.

Comentários