Restrição à cidadania italiana avança no Senado; especialista analisa o cenário

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Com 81 votos favoráveis, proposta segue para a Câmara e deve ser votada entre 22 e 23 de maio

O Senado Italiano aprovou, na última quarta-feira (14), o decreto-lei 36/2025, em vigor de caráter provisório desde o dia 28 de março, que limita o reconhecimento da cidadania italiana apenas a filhos e netos de italianos. Com 81 votos a favor e 37 contra, o texto seguirá para aprovação pela Câmara dos Deputados, com votação prevista entre 22 e 23 de maio. Se convertido em lei, o decreto pode impactar milhares de ítalo-descendentes em todo o mundo.  

Para Fábio Gioppo, advogado especializado em Direito Internacional e Cidadania Italiana e CEO da Gioppo & Conti, diante do cenário atual e das movimentações políticas, é improvável que o texto sofra alterações significativas ao ser analisado pela Câmara. “Se o decreto for aprovado, a via judicial será a única opção para quem deseja buscar a cidadania italiana. A função da via judicial é justamente assegurar o direito adquirido no momento do nascimento”, explica Gioppo.

Entre as principais mudanças no texto, destacam-se:

Limitação da descendência

Antes do decreto, não havia limite de gerações para a obtenção da cidadania italiana. Inicialmente, a única solicitação era a comprovação de um grau de parentesco com um italiano. O novo texto impõe que apenas filhos e netos de italianos tenham o direito, excluindo bisnetos, trinetos e demais descendentes. 

Cidadania Exclusiva

Um dos pais ou avós do solicitante deve possuir, ou ter possuído exclusivamente, a cidadania Italiana no momento de sua morte. A nova medida exclui pessoas que tiveram ou têm dupla cidadania.  

Geração em geração

Caso o requerente obtenha a cidadania italiana e, posteriormente, deseje passá-la adiante, o mesmo deverá comprovar ter vivido legalmente na Itália por dois anos, antes do nascimento da criança.

Centralização dos pedidos 

O novo decreto também exclui a possibilidade das solicitações pelas vias administrativa ou consular, adotando a via judicial como a única forma de garantir o direito.

Menores da idade 

O texto prevê que, para descendentes menores de 18 anos, a partir da conversão em lei, os pais terão até dia 31 de maio de 2026 para manifestar o interesse em obter a cidadania italiana. Contudo, um dos pais já deve ter sido reconhecido como cidadão italiano ou tenha o pedido protocolado até o dia 27 de março de 2025.   

Apesar das alterações, os ítalo-descendentes que tiveram seus pedidos protocolados até às 23h59 (horário de Roma) de 27 de março de 2025, não serão afetados. 

Sobre Fábio Gippo 

Fábio Alex Gioppo é advogado especializado em Direito Internacional e Imigração, e CEO da Gioppo & Conti, referência em cidadania europeia. Formado em Direito pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC), possui MBA em Direito Internacional e de Imigração, pós-graduação em Direito Tributário pelo Centro de Direito Damásio Educacional e especialização em Direito e Processos do Trabalho pela Escola Paulista de Direito.

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