Advogada orienta empresas a iniciarem as avaliações dos riscos psicossociais, mesmo com a prorrogação da NR-01



A prorrogação do prazo representa uma oportunidade para a organização interna e para a implementação de melhorias

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou a prorrogação por um ano da obrigação das empresas indicarem riscos psicossociais, conforme estabelecido na norma NR-01. A nova data de vigência foi adiada para maio de 2026, proporcionando às empresas um prazo maior para se adequarem às exigências.

De acordo com a advogada Thaiz Nobrega Teles (foto/divulgação), especialista em Direito do Trabalho do escritório Albuquerque Melo Advogados, essa prorrogação é de extrema relevância para que as empresas se preparem e apliquem a portaria de forma efetiva. "Como se trata de riscos ligados ao exercício das atividades profissionais, claramente, as empresas precisarão de um tempo maior para mapearem o ambiente de trabalho e aplicarem as medidas necessárias.

É importante destacar que o risco psicossocial é diferente dos demais riscos, pois as concausas podem ser multifatoriais e não apenas ligadas ao ambiente de trabalho. O nexo ocupacional não é de simples apuração, o que demandará uma análise mais completa das empresas", explica.

A prorrogação do prazo representa uma oportunidade para a organização interna e para a implementação de melhorias. "A ideia é que a portaria seja aplicada para melhoria e não apenas para aumento de carga burocrática, por isso, há necessidade de um tempo maior para planejamento e organização de medidas concretas para atendimento das exigências", acrescenta a advogada.

Considerando a complexidade dos riscos psicossociais, que podem envolver uma série de fatores, há uma expectativa de publicação de uma nova portaria mais clara e com mais antecedência, para que as empresas possam se planejar com segurança e tempo. “A necessidade de inclusão da saúde mental nas normas trabalhistas demonstra principalmente um cuidado maior do Estado, em amplo senso, com a saúde mental da população e a necessidade de conscientização das empresas para a importância de um ambiente de trabalho seguro", destaca a especialista.

Mesmo com o adiamento da vigência da NR-01, é importante que as empresas estudem e apliquem, de forma gradual, as medidas que serão implementadas. "Aconselhamos, desde já, que as empresas iniciem as avaliações dos fatores de risco psicossociais, os estudos para elaboração de políticas de prevenção e de treinamento para capacitação de liderança, bem como mantenham canais de denúncias seguros e efetivos. As empresas que já iniciarem medidas preventivas, corretivas e não ignorarem o mapeamento dos riscos estarão mais preparadas, adaptadas e protegidas para o cumprimento integral da norma", conclui.

Fonte: Thaiz Nobrega Teles: especialista em Direito do Trabalho do escritório Albuquerque Melo Advogados.

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