Piso de Enfermagem: : TST encerra negociações com setor privado; profissionais devem receber remuneração prevista em lei
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| Profissionais da enfermagem esperam agora cumprimento da decisão judicial sobre o piso salarial Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil |
O TST foi
chamado pela CNSaúde — que representa a categoria patronal de estabelecimentos
privados do setor —, para mediar a situação junto aos trabalhadores
A queda
de braço entre os representantes do setor privado e os profissionais da área da
saúde chegou ao fim. Mas, o que parecia ser uma boa notícia, só gerou mais
insatisfação por parte da categoria. O Tribunal Superior do Trabalho (TST)
encerrou as negociações sobre o pagamento do piso da enfermagem entre a
Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) — que representa a categoria patronal
de estabelecimentos privados — e os trabalhadores do setor. Quando o assunto
começou a se estender no ano passado, o tribunal foi chamado pela CNSaúde para
mediar a situação.
Na
opinião do vice-presidente do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), Daniel
Menezes, a resistência em aceitar qualquer proposta, só demonstra mais uma vez
o descaso que a representação dos hospitais privados tem em relação à
efetivação do pagamento do piso nacional da enfermagem, fixado pelo Supremo
Tribunal Federal (STF).
“Os
profissionais e as entidades representativas sempre estiveram dispostos ao
diálogo, agora de uma forma intransigente a CNSaúde encerra as negociações
justamente por total desinteresse. Nós lamentamos porque, na verdade, é mais
uma forma de tentar barrar aquele direito que foi conquistado — que é lei,
e que deve ser observado pelos empregadores, especialmente o segmento privado”,
desabafa.
Ao
encerrar as negociações, a categoria destacou que o ministro do
TST Aloysio Corrêa foi crítico em relação ao posicionamento da
entidade patronal. Enquanto os representantes dos enfermeiros manifestaram
concordância com os termos da proposta apresentada na reunião bilateral de
trabalho, a CNSaúde alegou não ser possível aderir e concordar com a proposta formulada
na mediação, sem, contudo, apresentar qualquer outra possibilidade de solução
ou alternativas às proposições feitas em relação a cada tema.
Sem acordo
Na
ausência de um acordo, o pagamento do valor referente ao piso salarial dos
enfermeiros e técnicos em enfermagem no setor privado deve ser resolvido
por meio de dissídio, conforme explica a advogada especialista em direito do
trabalho, Camila Andrea Braga.
“Sem
acordo na finalização da negociação, o TST aponta o caminho do dissídio, em que
agora é ingressar na via judicial. Então aí não mais vai se mediar um encontro
de vontades, um caminho do meio, mas vai se julgar um litígio — quando as
demandas são colocadas em juízo”, analisa.
De acordo
com Braga, a partir de agora, o pedido deve ser feito judicialmente, com as
bases legais de ambas as partes, para ser analisado pelo tribunal. “Aí é seguir
o caminho normal do dissídio, inclusive com recursos às instâncias superiores,
caso possível”, informa.
Ttécnica
de enfermagem da Rede D’or, Patrícia Monteiro Vieira Almeida diz que ainda
não consegue se sentir totalmente aliviada por saber que existe uma certa
resistência por parte dos empregadores que podem querer judicializar a
questão.
“Nós nos
sentimos abandonados, porque a gente sente que os empresários que mandam. A
gente percebe que eles passam por cima de lei, porque eles não estão cumprindo,
e ninguém faz nada, não tem multa, não tem nada contra os empresários. E a
gente continua sem o piso, e eles cada vez mais ameaçando os funcionários.
Então a gente se sente muito entristecido e abandonado quanto a isso”,
desabafa.
Procurada
pela reportagem da Brasil 61, a CNSaúde não se manifestou até o fechamento da
matéria.
Decisão do STF
O
plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, em sessão virtual, que a
implementação do piso, em relação aos profissionais celetistas em geral, deve
ocorrer de forma regionalizada, por meio de negociação coletiva nas diferentes
bases territoriais e nas respectivas datas-bases.
Conforme
a decisão, o entendimento foi que deve prevalecer o negociado sobre o
legislado, tendo em vista a preocupação com eventuais demissões e o caráter
essencial do serviço de saúde.
De acordo
com a legislação e nos termos da decisão do STF, o piso é de R$ 4.750 para
enfermeiras e enfermeiros, R$ 3.325 para técnicas e técnicos e R$ 2.375, para
auxiliares e parteiras.
Fonte: Brasil 61

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