Servidor público de Jales é condenado a 5 anos e 10 meses

 25/03/2021 as 06:50 | Jales | Blog do Cardosinho



O servidor público municipal Ricardo Junqueira foi condenado pelo juiz da 1ª Vara Criminal de Jales, Fábio Antonio Camargo Dantas, à pena de 05 (cinco) anos e 10 meses de reclusão no regime inicial semiaberto, além de 583 dias multa (cerca de R$ 21 mil). A sentença é de segunda-feira, 22.


Como os prezados e poucos leitores deste modesto blog sabem, Junqueira – que foi candidato a vereador pelo PSDB – foi preso em flagrante no dia 07 de novembro, a oito dias das eleições, pela Polícia Militar de Jales, após denúncia anônima encaminhada à Polícia Civil. O flagrante foi efetivado no Bar do Padeiro, por volta das 20:50 horas, no JACB.

Na ocasião, a polícia encontrou 06 porções de cocaína acondicionadas em pequenos sacos plásticos, pesando 12,04 gramas, 01 porção envolta em embalagem plástica, com peso de 86, 68 gramas, e 01 balança de precisão, com resquícios de cocaína.

Ricardo foi denunciado pelo Ministério Público como incurso no artigo 33 da Lei 11.343/06, que prevê pena de reclusão de 05 a 15 anos. Como se vê, o magistrado aplicou pouco mais que a pena mínima solicitada pelo MP.
Em seu depoimento, Junqueira confessou que era usuário de drogas há três anos, em virtude de uma depressão que sofreu, mas negou que seja traficante. Ele alegou que o flagrante foi forjado e que o entorpecente encontrado em sua casa teria sido plantado por policiais militares, com o objetivo de incriminá-lo.

Alegou, também, que foi forçado pela polícia a assumir a propriedade da droga supostamente encontrada em sua casa, estimada em R$ 2 mil, pois, caso não assumisse, “sua mulher seria presa”. De seu lado, a mulher de Junqueira, ouvida como testemunha, alegou que a balança encontrada pela polícia era utilizada por ela para fazer bolo.

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