que beneficiará contribuinte com a doença |
Na reunião realizada nesta quarta-feira (24/2), a Comissão de Constituição, Justiça e Redação e Legislação Participativa, da Câmara Municipal de Jales, deu parecer favorável ao projeto de lei 25/2021. De autoria do vereador Ricardo Alexandre Fernandes Gouveia (PP) o PL isenta de pagamento do IPTU os portadores de doenças degenerativas, incuráveis e progressivas.
De acordo com o projeto de lei ficará isento de pagamento do Imposto, o imóvel que seja de propriedade e residência do contribuinte que comprovadamente seja portador de doenças degenerativas, incuráveis e progressivas. A isenção é para um único imóvel do portador da doença e que nele resida, não havendo restrição ao tamanho do imóvel.
A matéria que entra na pauta dos trabalhos desta segunda-feira (1°/3) irá à análise dos parlamentares em 1ª e única discussão e votação na sessão ordinária desta segunda-feira (1°/3)
Após sua aprovação, o projeto de lei será enviado ao prefeito municipal para a sua promulgação ou veto. Depois de cumpridos todos os trâmites legais, os interessados que se enquadrarem nesse benefício deverão informar, por meio de requerimento, a Prefeitura que ficará responsável em averiguar se o requerente enquadra-se Lei e, em caso positivo, providenciar a devida isenção.
Formada pelos vereadores Rivelino Rodrigues (presidente), Vice-Presidente: Vanderley Vieira dos Santos (vice-presidente) e Bruno Henrique de Paula (relator) a Comissão de Constituição, Justiça, Redação e Participação LegislativaCJR se manifestou sobre o aspecto Constitucional, Legal ou Jurídico da propositura. Os vereadores participam da sessão sem a presença de público
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