Projeto do Executivo segue para análise do Senado
Por Heloisa Cristaldo - Repórter da Agência Brasil - Brasília
A
Câmara dos Deputados concluiu nesta quarta-feira (24) a votação do
projeto de lei que modifica o Código de Trânsito Brasileiro. Entre as
alterações está o aumento da validade da Carteira Nacional de
Habilitação (CNH) para dez anos e vinculação da suspensão do direito de
dirigir por pontos à gravidade da infração. A matéria segue para o
Senado. 

De origem do Poder Executivo, o projeto foi entregue à
Câmara pelo presidente Jair Bolsonaro em junho do ano passado. Na
votação desta tarde, parlamentares aprovaram um dos 13 destaques que
pretendiam alterar o texto. Foi retirado o trecho que previa o prazo de
cinco anos para os condutores que exercem atividade remunerada em
veículo, como motoristas de ônibus ou caminhão, taxistas ou condutores
por aplicativo serem submetidos a exames médicos e avaliações
psicológicas.
O texto foi aprovado na forma do substitutivo do deputado Juscelino Filho
(DEM-MA), que estabelece a validade de dez anos da CNH para condutores
com até 50 anos de idade. Atualmente, o prazo é de cinco anos,
independentemente da idade do motorista. A validade da habilitação
continuará de cinco anos para aqueles com idade igual ou superior a 50
anos. A renovação a cada três anos, atualmente exigida para aqueles com
65 anos ou mais, passa a valer apenas para os motoristas acima de 70
anos.
Pontuação
O deputado Juscelino Filho definiu uma
escala com três limites pontuação para que a CNH seja suspensa: com 20
pontos, se o condutor tiver duas ou mais infrações gravíssimas; com 30
pontos, se tiver apenas uma infração gravíssima; ou 40 pontos, se não
constar entre as suas infrações nenhuma infração gravíssima.
"Em que pese a alegação do governo de que o
limite atual é bastante rigoroso, principalmente para aqueles que
exercem atividade remunerada ao volante, entendemos que a simples
ampliação do limite pode estimular o cometimento de infrações que
atentam contra a vida e a integridade física das pessoas”, argumentou
Juscelino Filho.
A proposta do governo proposta alterava, de
20 para 40, o limite máximo de pontos que um motorista pode acumular, em
até 12 meses, sem perder a licença para dirigir.
Cadeirinha
Parlamentares estabeleceram multa para quem
transportar criança de até 10 anos, que ainda não atingiram 1,45 m de
altura, sem a cadeirinha de segurança. Pelo texto, o descumprimento
desta regra ocasionará uma multa correspondente a uma infração
gravíssima.
Com a determinação, deputados derrubaram o
trecho do projeto do governo que previa apenas advertência por escrito,
sem a multa, aos condutores que transportarem crianças de até 7 anos sem
a cadeirinha.
“A estrutura de crianças até essa idade
ainda está em fase de desenvolvimento e, portanto, seus ossos e órgãos
são mais frágeis que os de um adulto. Além disso, especialistas afirmam
que crianças com idade inferior não tem a destreza suficiente para
sustentar-se adequadamente na garupa dos veículos de duas rodas. A
medida equipara todas as idades mínimas em 10 anos: para que a criança
seja transportada no banco dianteiro ou em motocicleta e para que
utilize dispositivo de retenção”, explicou Juscelino Filho.
Exame de aptidão física e mental
A medida prevê que os exames de aptidão
física e mental e de avaliação psicológica deverão ser realizados por
médicos e psicólogos peritos examinadores, respectivamente com titulação
de especialista em medicina do tráfego e psicologia do trânsito,
conferida pelo respectivo conselho profissional.
Pelo texto, médicos e psicólogos terão três anos a partir da publicação da lei para obterem essa especialização.
Motocicletas
A proposta permite a passagem de
motocicletas, motonetas e ciclomotores entre veículos de faixas
adjacentes no mesmo sentido da via quando o fluxo de veículos estiver
parado ou lento. Entretanto, o texto define os seguintes critérios:
- Havendo mais de duas faixas de circulação, a passagem somente será admitida no espaço entre as duas faixas mais à esquerda.
- Havendo faixa exclusiva para veículos de transporte coletivo à esquerda da pista, esta será desconsiderada para passagem de motocicletas.
- Havendo faixa exclusiva para veículos de transporte coletivo à esquerda da pista, esta será desconsiderada para passagem de motocicletas.
- Não será admitida a passagem entre a calçada e os veículos na faixa a ela adjacente.
- A passagem de motocicletas, motonetas e
ciclomotores entre veículos de faixas laterais deve ocorrer em
velocidade compatível com a segurança de pedestres, ciclistas e demais
veículos.
- Os órgãos locais poderão implementar áreas
de espera específicas para esses tipos de veículos junto a semáforos,
imediatamente à frente da linha de retenção dos demais veículos, na
forma definida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Recall
O texto aprovado torna a convocação de
concessionárias para o reparo de defeitos nos veículos uma condição para
o licenciamento anual do veículo a partir do segundo ano após o
chamamento para o recall.
Segundo o relator, são frequentes os casos
de descumprimento desses chamados. “A ideia [da proposta] é reduzir o
tempo em que o veículo circulará com recall pendente, minimizando o
risco de acidentes de trânsito”, completou o deputado.
Cadastro positivo de condutores
O texto cria o Registro Nacional Positivo de
Condutores (RNPC), no qual deverão constar os dados dos condutores que
não cometeram infração de trânsito sujeita a pontuação, nos últimos doze
meses. Entre os objetivos do cadastro está a possibilidade de concessão
de descontos na contratação de seguros.
“Com esse cadastro, esperamos estimular a
condução responsável, premiando os bons condutores. Para isso estamos
propondo sorteio anual do valor correspondente a 1% do montante
arrecadado pelo Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito
(Funset) aos condutores cadastrados. Também estamos possibilitando aos
entes federados a utilização do cadastro positivo para conceder
benefícios fiscais e tarifários”, argumentou Juscelino Filho.
Bolsonaro
Na noite de hoje, o presidente Jair
Bolsonaro citou em sua conta pessoal no Twitter a aprovação do projeto
na Câmara, destacando o aumento do prazo para renovaçã da CNH e o
aumento dos pontos para suspensão da carteira.
2. Aumento de 20 para 40 pontos o limite para suspensão da CNH para condutores que não tenham cometido nenhuma infração gravíssima. Para motoristas profissionais, o teto também é 40 pontos, independentemente da infração.

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