Prefeituras da região de Jales (SP) deverão prestar contas sobre valores recebidos e destinados ao enfrentamento da pandemia
Imagem: Secom MPF
Um dos pontos que merece atenção é a possibilidade de dispensa de licitação para aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao combate do novo coronavírus. A medida, prevista na Lei nº 13.979/20, tem como objetivo dar agilidade às contratações por parte da administração pública durante a situação de emergência de saúde causada pela covid-19.
A essas condições excepcionais de aplicação das verbas públicas, fundamentais no momento atual, somam-se os valores vultosos que vêm sendo transferidos às prefeituras e governos estaduais para o enfrentamento da pandemia. Segundo dados do Ministério da Saúde, só em abril foram liberados mais R$ 4 bilhões para estados e municípios reforçarem suas ações contra o coronavírus.
Tais fatores tornam ainda mais necessário o acompanhamento da destinação dos recursos e a tomada das medidas legais cabíveis quando verificadas irregularidades. “A aplicação responsável de tais verbas acarretará reflexos diretos e imediatos no combate à pandemia, consubstanciando-se sua regular aplicação em benefício à saúde de milhares de brasileiros”, destaca o procurador da República José Rubens Plates, responsável pelo procedimento.
Os municípios questionados pelo MPF foram Aparecida D'Oeste, Aspásia, Auriflama, Dirce Reis, Dolcinópolis, Estrela D'Oeste, Fernandópolis, General Salgado, Guarani D'Oeste, Guzolândia, Indiaporã, Jales, Macedônia, Marinópolis, Meridiano, Mesópolis, Mira Estrela, Nova Canaã Paulista, Nova Castilho, Ouroeste, Palmeira D'Oeste, Paranapuã, Pedranópolis, Pontalinda, Populina, Rubineia, Santa Albertina, Santa Clara D'Oeste, Santa Fé do Sul, Santa Rita D'Oeste, Santa Salete, Santana da Ponte Pensa, São Francisco, São João das Duas Pontes, São João de Iracema, Suzanápolis, Três Fronteiras, Turmalina, Urânia, Vitória Brasil e Votuporanga. Eles deverão comprovar a destinação dos valores, com a apresentação de documentos.
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