Decreto Municipal nº 12.192, de 27 de março de 2020, foi
publicado em edição extra do Diário Oficial do Município desta
sexta-feira (27/3)

Texto De posse do novo Decreto Federal nº 10.292, de 25 de
março de 2020, que altera o Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de
2020, que regulamenta a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para
definir os serviços públicos e as atividades essenciais, o Prefeito João
Dado assinou o Decreto nº 12.192, de 27 de março de 2020, que acresce e
revoga determinações no Decreto nº 12.174, de 21 de março de 2020,
alterado pelo Decreto nº 12.186, de 25 de março de 2020, que determinou
novas medidas de proteção da Saúde Pública em decorrência da Pandemia
Coronavírus (Covid-19). O documento foi publicado em edição extra do
Diário Oficial do Município desta sexta-feira (27/3).da página...
Desta forma, passam a ser permitidas as atividades
coletivas nos Templos de qualquer Culto ou Doutrina, garantindo-se área
mínima livre de 2m² por pessoa; feiras livres sem consumo no local, em
locais e dias pré-determinados, exceto aos domingos, desde que os
feirantes utilizem máscaras e luvas durante o atendimento; lojas de
comércio de materiais de construção civil, desde que respeitadas as
normas contidas no Decreto nº 12.158, de 19 de março de 2020; e
prestadores autônomos de serviços, inclusive domésticos, desde que o
prestador utilize máscaras e luvas durante a prestação do serviço.
A Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente, a Saev Ambiental, realizará a desinfecção dos locais onde as Feiras Livres são realizadas para contribuir para a minimização da transmissão do Covid-19.
A Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente, a Saev Ambiental, realizará a desinfecção dos locais onde as Feiras Livres são realizadas para contribuir para a minimização da transmissão do Covid-19.
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