Juíza proíbe Unic de cobrar mensalidade de R$ 3,1 mil de aluna

Justiça determinou imediata suspensão da cobrança questionada por defesa de estudante de Medicina

MidiaNews

A juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, da 8ª Vara Cível de Cuiabá
BRUNO GARCIA
DA REDAÇÃO
A juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, da 8ª Vara Cível de Cuiabá determinou que a Iuni Unic Educacional Ltda – Unic Cuiabá – fique impedida de não realizar a rematrícula, reter os lançamentos das notas, suspender imediatamente cobranças denominadas de “FIES não aditados ou Serviços educacionais FIES” e de negativar o nome de uma aluna do curso de Medicina.

“Esta decisão deve ser cumprida no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária que fixo no valor de R$ 1.000,00. Por fim, sendo a relação de consumo, defiro a inversão do ônus da prova”, diz parte da decisão, proferida no dia 20 de fevereiro.
A ação relata que a aluna iniciou o curso de medicina na Unic Cuiabá beneficiária de 95% do Programa de Financiamento do FIES e 5% de Bolsa Estudantil pelo FNDE, totalizando 100% dos encargos educacionais.
Ela declara que sem justificativa ou aviso prévio, a Unic Cuiabá retirou a Bolsa Estudantil – FNDE, vindo a cobrar valores denominados como “FIES não aditados ou Serviços educacionais FIES”, com mensalidades de R$ 3.177,04.
“Assevera que mesmo se as cobranças sejam referentes a 5% da bolsa retirada pela ré [Unic Cuiabá], este valor resultaria em um montante de R$ 500 e não de R$ 3.177,04, como vem sendo cobrado, ainda que a autora tenha realizado todos os aditamentos, inclusive do período 2019/2”, alega em trecho da ação.
O advogado Alexandre Almeida de Arruda, que representa a aluna, sustenta ser ilegal a cobrança, e que a inadimplência desses valores vem impedindo a autora em realizar a rematrícula do semestre 1/2020, uma vez que a Unic Cuiabá condicionou o pagamento dos valores a liberação da rematrícula.
Ainda que não foram lançadas as notas do semestre anterior da referida aluna.
“Com estes fundamentos, defiro a tutela de urgência para determinar à ré [Unic Cuiabá] a imediata suspensão da cobrança denominada de “FIES não aditados ou Serviços educacionais FIES”. Determino ainda que a ré se abstenha de condicionar a rematrícula e o aditamento dos próximos semestres até o final do curso ao pagamento dos débitos ora discutidos, bem como se abstenha de inserir o nome da autora no rol de inadimplentes dos órgãos de proteção ao crédito. Por fim, determino que a ré proceda com os lançamentos das notas referentes às matérias cursadas no período 2019/2”, assegurou a decisão judicial.
Em nota de esclarecimento, a Unic – unidade Beira Rio – (MT) informa que a cobrança é respaldada pela legislação e está no contrato estabelecido com a estudante e,  informa ainda, que não foi notificada pelo Tribunal de Justiça até o momento e permanece à disposição para sanar quaisquer dúvidas adicionais.


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