Considerando-se
que a saúde é um direito social fundamental, nos termos do artigo 6º da
Constituição Federal, estritamente ligado ao direito à vida, é dever do
Estado a implantação de políticas públicas que assegurem a dignidade da
pessoa humana e o mínimo existencial necessário a cada cidadão. Prefeitura de São Caetano: argumento de dificuldade financeira não foi acolhido Letícia Teixeira/PMSCS/Divulgação
Com esse entendimento, a 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de
Justiça de São Paulo manteve decisão da 3ª Vara Cível de São Caetano do
Sul, que havia determinado a implantação de Serviços Residenciais
Terapêuticos (SRTs) no município. Os SRTs são unidades de acolhimento,
atendimento e tratamento de pessoas com transtornos mentais.
O
Ministério Público propôs ação civil pública contra a prefeitura,
alegando que a cidade contava com apenas dois Centros de Atenção
Psicossocial, insuficientes para atender a população que busca serviços
públicos na área de saúde mental. Para o relator, desembargador Antonio
Celso Faria, analisando-se o conjunto probatório, verifica-se, "de modo
inconteste", que o MP comprovou os fatos alegados na inicial.
"Verifica-se
que há orientação do Ministério da Saúde quanto a necessidade de
instalação dos respectivos serviços nos municípios", afirmou o relator.
"Os Serviços Residenciais Terapêuticos (SRTs) destinam-se a pessoas com
transtornos mentais que não possuem vínculos familiares ou sociais,
visando a presente demanda a implementação de infraestrutura adequada",
completou. Escassez de recursos?
Com relação ao argumento do município de que há dificuldades financeiras
para implementar os SRTs, Faria citou parecer da Procuradoria-Geral de
Justiça no sentido de que cabe ao administrador público a adequada
gestão financeira dos recursos, "a fim de permitir que este seja capaz
de fornecer serviços para atender as necessidades básicas de seus
cidadãos, de modo que eventuais dificuldades são irrelevantes em face da
referida necessidade de atendimento aos direitos fundamentais da
população".
Assim, por unanimidade, o TJ-SP negou provimento ao
recurso da Prefeitura de São Caetano do Sul, que deverá implementar ao
menos dois Serviços Residenciais Terapêuticos, sendo um SRT do tipo I,
para até oito moradores com transtorno mental em processo de
desinstitucionalização, e outro SRT do tipo II, para até dez moradores
com transtorno mental e acentuado nível de dependência, que necessitam
de cuidados permanentes. 1003819-52.2018.8.26.0565
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