As grandes empresas fizeram mais solicitações de recuperação do que os anos anteriores; setor de serviços liderou
São Paulo, 24 de janeiro de 2020 – De acordo com o Indicador Serasa Experian de Falências e Recuperações Judiciais,
os pedidos de recuperação judicial tiveram queda de 1,5% na variação
acumulada entre janeiro e dezembro de 2019. Foram 1.387 requisições,
ante 1.408 registradas no mesmo período de 2018. O maior volume de
pedidos foi registrado pelo setor de serviços, com 598 solicitações.
Comércio, com 349, e indústria, com 271, aparecem na sequência, junto do
setor primário.
Na análise por
porte, as micro e pequenas empresas lideraram as requisições (851) em
2019, volume menor do que o registrado nos anos anteriores. O movimento
foi seguido pelas médias empresas, que tiveram 309 solicitações no ano
anterior, ante 327 em 2018 e 357 em 2017. Já as grandes empresas
apresentam alta no total de pedidos no comparativo ano a ano, com 227 em
2019. Confira nos gráficos:
Segundo o
economista da Serasa Experian, Luiz Rabi, a queda nos pedidos de
recuperação judicial reflete a melhora na economia em 2019, reforçada
pelas consecutivas reduções nas taxas de juros. “O crescimento das
grandes empresas vai na contramão da tendência geral por conta de
pedidos específicos de empresas relevantes dos setores de construção
civil e editorial. Se não essa questão, os pedidos teriam caído também”.
No mês de
dezembro, os pedidos de recuperação judicial tiveram alta de 7,2% com
relação ao mesmo mês do ano anterior (119 pedidos ante 114),
impulsionado pelas micro e pequenas empresas (83). O segmento de
serviços apresentou maior volume de requisições, 66, no último mês de
2019. Clique aqui e veja as tabelas.
Solicitações de falências caem durante o ano
No acumulado do
ano anterior, o número de requisições de falências apresentou queda de
2,9% na comparação com o ano anterior – 1.417 pedidos contra 1.459 no
total de 2018, considerando o acumulado de janeiro a dezembro. Na
análise de dezembro, houve redução de 16,2% nos pedidos, que chegaram a
88 ante 105 no mesmo mês de 2018. O comparativo com novembro/19, o
último mês do ano teve aumento de 2,3%, quando o número era 86.
Legenda:
Recuperação Requerida: Quando
a empresa entra com o pedido de recuperação em juízo, acompanhado da
documentação prevista em lei, e que será analisado pelo juiz. Neste
momento, verificará se o pedido poderá ser aceito.
Recuperação Deferida: A
documentação foi analisada pelo juiz e está correta e o pedido pode
prosseguir para a próxima etapa, que será a apresentação do plano de
recuperação, mas isso não significa que a recuperação será concedida.
Recuperação Concedida: Uma
vez que passou por todos os passos e cumpridas as exigências de lei,
foi acatado o pedido, quando a empresa permanecerá em recuperação
judicial até que se cumpram todas as obrigações previstas no plano.
A série histórica deste indicador está disponível em: https://www.serasaexperian.com.br/amplie-seus-conhecimentos/indicadores-economicos.
Metodologia
O Indicador Serasa
Experian de Falências e Recuperações é construído a partir do
levantamento mensal das estatísticas de falências (requeridas e
decretadas) e das recuperações judiciais e extrajudiciais registradas
mensalmente na base de dados da Serasa Experian, provenientes dos
fóruns, varas de falências e dos Diários Oficiais e da Justiça dos
estados. O indicador é segmentado por porte.
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