Nota de esclarecimento – número de matrículas no curso de medicina da Universidade Brasil em Fernandópolis (SP)

O Ministério Público Federal em Jales (SP) presta os seguintes esclarecimentos sobre o processo 100813-24.2019.4.01.3400, no curso do qual a Universidade Brasil obteve recente liminar para a manutenção do número de vagas no curso de medicina oferecido no campus Fernandópolis:

1 – A unidade do MPF que atua nesse processo em tramitação no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) é a Procuradoria Regional da República da 1ª Região (PRR1), à qual caberá a avaliação sobre eventuais recursos contra a liminar.

2 – Ao concederem a liminar, os desembargadores não levaram em conta o fato de que o documento apresentado pela Universidade Brasil para a obtenção da decisão é falso. Essa situação não foi comunicada ao Tribunal a tempo. Inclusive os envolvidos já foram denunciados por esse crime, como foi detalhado pela Assessoria de Comunicação da Procuradoria da República em São Paulo em texto divulgado em outubro (ver o intertítulo "Outras denúncias").

3 – A liminar é uma decisão provisória e pode ser alterada no julgamento em primeira instância. Além disso, ela não afeta as decisões do MEC para 1) suspender novos ingressos (por vestibular ou transferência) no curso de medicina da Universidade Brasil, como publicado em Diário Oficial em outubro e 2) anular o aumento de vagas, cumprindo recomendação expedida pelo MPF.

Qualquer desrespeito a essas decisões do MEC pode configurar crime de desobediência.

4 – O caso deve retornar a Jales para julgamento, uma vez que, segundo o próprio TRF1, o juiz de primeira instância é que deve decidir sobre questões preliminares, incluindo a competência.


5 – Os procuradores da República que atuam em Jales não concederão entrevista neste momento.

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