Político assediou mulheres no exercício do cargo.
A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação do prefeito de Pirassununga, Ademir Alves Lindo, por improbidade administrativa após ele ser acusado de assediar e beijar cinco mulheres à força.
A decisão determina a suspensão dos direitos políticos por cinco anos e
multa civil correspondente a vinte vezes o valor da remuneração
percebida como prefeito.
De acordo com os autos, que correram pela 2ª Vara de Pirassununga, Ademar
Lindo, valendo-se da posição de chefe do Executivo, se insinuou
sexualmente em diversas oportunidades a cidadãs que o procuravam para
pedir ajuda por problemas de saúde ou em busca de colocação
profissional. “Não resta dúvida de que os atos ímprobos
atentatórios aos princípios da Administração Pública imputados ao réu
foram devidamente comprovados, tendo em vista as condutas impróprias do
réu contra as vítimas, mormente porque, em se tratando de violação à
dignidade ou liberdade sexual, a palavra da vítima tem especial
importância e deve ser considerada se harmônica com os demais elementos
de convicção, como ocorre no caso em apreço”, escreveu em seu voto o
relator da apelação, desembargador Carlos Von Adamek.
O magistrado destacou, ainda, que é
pacífica a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do TJSP no
sentido de que o assédio sexual perpetrado por agente público no
exercício da função é passível de caracterização como ato de improbidade
administrativa.
Completaram a turma julgadora os desembargadores Renato Delbianco e Luciana Bresciani. A decisão foi unânime.
Apelação nº 0008771-37.2012.8.26.0457
Comunicação Social TJSP – LP (texto) /
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