(NELSON ALMEIDA/AFP via Getty Images)
O ministro Edson Fachin, relator dos processos da Operação Lava-Jato
no Supremo Tribunal Federal (STF), negou um pedido apresentado pela
defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que queria suspender o
julgamento do processo do sítio de Atibaia no Tribunal Regional Federal
da 4ª Região (TRF-4). Na semana passada, após o Superior Tribunal de
Justiça (STJ) negar pedido da defesa, os advogados de Lula apresentaram
um habeas corpus no STF.
O julgamento está previsto para ocorrer na quarta-feira no TRF-4.No
STJ, a decisão foi tomada pelo ministro Leopoldo de Arruda Raposo, mas
não foi analisada por nenhum colegiado do tribunal. No STF, há uma
súmula que proíbe a concessão de habeas corpus em casos assim, mas a
defesa pedia a flexibilização desse entendimento, uma vez que a decisão
no STJ teria sido "manifestamente ilegal ou abusiva".
Os advogados destacaram que, como o julgamento está marcado para esta
quarta-feira, não haveria tempo de reverter a decisão no STJ, por isso o
pedido diretamente ao STF. A defesa também reclamou da celeridade com
que o recurso foi liberado para julgamento no TRF-4.
"As questões que se depreendem
disso são as seguintes: sendo o recurso de apelação criminal em tela de
extrema complexidade qualitativa, dadas as matérias de que trata, bem
como de extrema complexidade quantitativa, dado o imenso número de
páginas de peças e documentos que constituem aqueles autos, por qual
razão este processo específico mereceu atenção especial, e teve seu
trâmite deliberadamente acelerado, ultrapassando mais de um milhar de
outros recursos pendentes de julgamento pela ordem cronológica? É
humanamente possível que um processo dessa natureza seja revisado em
apenas 01h02min05s? O que tem a Apelação Criminal nº
5021365-32.2017.4.04.7000/PR de especial para receber tal tratamento?",
argumentou a defesa.
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