APAS orienta sobre lei dos canudos plásticos

Área de Sustentabilidade e Comitê de Meio Ambiente da APAS solucionam as dúvidas dos empresários e apresentam soluções que podem colaborar com o cumprimento da norma, válida para o Estado
Os supermercadistas da região de S. J. do Rio Preto estão se adequando à lei que entrou em vigor neste semestre e que proíbe a o fornecimento de canudos plásticos em todo o Estado de São Paulo. A Associação Paulista de Supermercados – APAS está orientando todos os empresários, para que cumpram as exigências, atendendo à lei e contribuindo com o meio ambiente.
A APAS conta com uma área de Sustentabilidade e um Comitê de Meio Ambiente que promovem o alinhamento e a sinergia do setor supermercadista com seus públicos na realização e acompanhamento de ações relacionadas ao meio ambiente. A APAS também conta uma consultoria jurídica, que oferece aos seus associados o esclarecimento de dúvidas para questões relacionadas à legislação, órgão de fiscalização e multas, além de apresentar soluções sobre a composição possível para os novos canudos.
“Muito mais que contribuir para o crescimento econômico do setor, que tem se fortalecido a cada ano, a APAS oferece apoio para questões institucionais e jurídicas, que agregam estratégicas para os negócios”, comentou o diretor da Regional Rio Preto, José Luis Sanches.
Para ter acesso ao serviço, os supermercadistas associados devem entrar em contato com a regional de S. J. do Rio Preto, que atende pelo telefone (17) 3225-6177. O escritório fica na rua Dr. Marcelo Richard Pontes, 370 - Jardim Maracanã.
Lei proíbe fornecimento de canudos plásticos
Publicada em 13 de julho deste ano, uma lei estadual proíbe a utilização de canudos confeccionados em material plástico. De acordo com a norma, o fornecimento do produto não pode ocorrer em hotéis, restaurantes, bares, padarias, clubes noturnos, salões de dança e eventos musicais de qualquer espécie, entre outros estabelecimentos comerciais.
Ainda segundo a legislação, os canudos plásticos devem ser substituídos por canudos de papel reciclável, material comestível ou biodegradável, embalados individualmente em envelopes hermeticamente fechados feitos do mesmo material. Em caso de descumprimento, o estabelecimento comercial poderá ser multado, sendo que o valor cobrado poderá ser o dobro em casos de reincidência.

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