O
TRF-4 previa analisar uma questão referente ao processo do sítio de
Atibaia (SP) que poderia anular a condenação de Lula em primeira
instância e fazer o caso retroceder à fase de alegações finais (momento
anterior à sentença).
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A
defesa de Lula também havia pedido ao Supremo Tribunal Federal um
habeas corpus para suspender o julgamento no TRF-4 nesta quarta. O
pleito seria analisado liminarmente pelo ministro Edson Fachin. Com a
decisão do STJ, contudo, o pedido ao Supremo ficou prejudicado, conforme
informou a defesa de Lula a Fachin.
Lula
está preso desde abril de 2018 pela condenação em outro processo, o do
tríplex de Guarujá (SP), decisão confirmada em segunda (TRF) e terceira
instâncias (STJ). Uma eventual anulação da sentença do caso do sítio,
portanto, não mudaria neste momento a sua situação como preso.
No
caso do sítio, Lula foi condenado em primeira instância por corrupção e
lavagem de dinheiro, com pena fixada em 12 anos e 11 meses de prisão.
Segundo o Ministério Público Federal, a propriedade rural teve reformas
financiadas pelo pecuarista José Carlos Bumlai e pelas empreiteiras
Odebrecht e OAS.
A
decisão liminar de Raposo no STJ é de segunda-feira (28), mas só foi
publicada nesta terça. Raposo substitui no STJ o ministro Félix Fischer,
relator dos recursos da Lava Jato no tribunal, que está afastado por
motivo de saúde.
O julgamento no TRF-4 tinha a ver com a ordem de apresentação das alegações finais no processo do sítio.
Recentemente,
o Supremo decidiu que réus delatados têm direito de falar por último,
depois dos réus delatores, para terem a chance de se defender de todas
as acusações. Com base nesse recente entendimento, o TRF-4 marcou o
julgamento de uma questão de ordem, pois Lula, delatado, apresentou suas
alegações finais ao mesmo tempo que os delatores.
A
defesa do petista, porém, não queria que essa questão de ordem, que
poderia levar a uma nulidade parcial do processo, fosse analisada antes
da própria apelação que foi levada ao TRF-4. A apelação é mais ampla e
discute outros pontos de nulidade.
Segundo
os advogados de Lula, a oitava turma do TRF-4 deveria analisar a
apelação de Lula respeitando a ordem de chegada dos recursos no
colegiado, sem atropelar o caso do petista. Segundo eles, havia 1.941
processos na frente do de Lula na oitava turma.
Os
advogados de Lula justificaram o pedido de habeas corpus dizendo que o
TRF-4, ao "pinçar" uma pequena parte dos argumentos da defesa para
julgá-la antes da própria apelação, desrespeitou o devido processo
legal.
"O
desembargador federal João Pedro Gebran Neto [relator do processo], do
TRF-4, decidiu de ofício, e sem amparo legal, incluir em pauta para
julgamento em questão de ordem, no próximo dia 30.10.2019, apenas uma
das várias questões prejudiciais de mérito, e, ao fazê-lo, selecionou
aquela que anula o processo em menor extensão", afirmou a defesa ao STF.
***Da Folhapress
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