Réu responde por improbidade e poderia atrapalhar processo
Em
julgamento realizado na última semana pela 7ª Câmara de Direito Público
do TJSP, por maioria de votos, foi determinado o afastamento de Noriel
Henrique Ramos Dane das funções de conselheiro tutelar da cidade de
General Salgado. O Judiciário acatou a argumentação do MPSP de que o réu
poderia interferir na prova da instrução processual em ação de
improbidade administrativa.
Foi feita sustentação oral pelo procurador de Justiça Luiz Fernando Rodrigues Pinto Junior em favor da tese da promotora de Justiça Júlia Alves Camargo. Segundo ela, o réu, ocupando o cargo de conselheiro tutelar, usou bens públicos e a sede do Conselho Tutelar da cidade de General Salgado para atividades privadas. Dane organizou e divulgou eventos (shows e festas), vendeu ingressos para adolescentes que não poderiam entrar nas festas em razão da idade, não cumpriu de forma adequada as funções de conselheiro e intimidou os demais conselheiros tutelares (notadamente os que pretendiam depor ou depuseram contra ele) por meio de ameaça. Além disso, o réu utilizou veículo oficial para fins particulares - sem contar que deixou de comparecer ao plantão no dia 21 de janeiro de 2018, para participar do carnaval na cidade.
A ação principal ainda se encontra em andamento e o afastamento liminar visa a impedir que o réu prejudique a colheita da prova em juízo.
Foi feita sustentação oral pelo procurador de Justiça Luiz Fernando Rodrigues Pinto Junior em favor da tese da promotora de Justiça Júlia Alves Camargo. Segundo ela, o réu, ocupando o cargo de conselheiro tutelar, usou bens públicos e a sede do Conselho Tutelar da cidade de General Salgado para atividades privadas. Dane organizou e divulgou eventos (shows e festas), vendeu ingressos para adolescentes que não poderiam entrar nas festas em razão da idade, não cumpriu de forma adequada as funções de conselheiro e intimidou os demais conselheiros tutelares (notadamente os que pretendiam depor ou depuseram contra ele) por meio de ameaça. Além disso, o réu utilizou veículo oficial para fins particulares - sem contar que deixou de comparecer ao plantão no dia 21 de janeiro de 2018, para participar do carnaval na cidade.
A ação principal ainda se encontra em andamento e o afastamento liminar visa a impedir que o réu prejudique a colheita da prova em juízo.
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