Procuradores da força-tarefa em Curitiba enviaram um requerimento à Justiça pedindo que o ex-presidente receba o benefício da progressão da pena para o regime semiaberto.
atualizado às 22h28
A força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba pediu
hoje à Justiça que seja concedida a progressão de regime para o
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Lula está preso desde abril de 2018 na Superintendência da Polícia Federal no Paraná.
O pedido, com base em contagem de prazos e no bom
comportamento do ex-presidente, foi remetido à juíza Carolina Lebbos, da
12ª Vara de Execuções Penais do Paraná, e será comunicado também ao
relator dos casos da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal, o ministro
Edson Fachin.
Mas em entrevistas e por meio de seus advogados, Lula já
demonstrou diversas vezes que não deseja a progressão de regime ou
benefícios para encurtamento de pena.
Ao jornal Folha de S. Paulo, Cristiano Zanin, advogado
do ex-presidente, afirmou em agosto: "O ex-presidente quer sair da
prisão com o reconhecimento de que não praticou qualquer crime e que sua
condenação foi imposta em um processo injusto. Ele não está focado em
abatimento de pena ou mudança de regime, embora tenha plena ciência de
todos os seus direitos".
Em entrevista à revista Carta Capital em setembro, Lula
reafirmou que só sairia da cadeia "inocentado" e que também não
admitiria usar tornozeleira em casa no cenário de prisão domiciliar:
"Não sou pombo-correio. Se quiserem colocar uma corrente, coloquem no
pescoço do Moro (Sergio Moro, atual ministro da Justiça que condenou o
ex-presidente quando era juiz federal), não na minha canela. Só saio
daqui com a minha inocência total"
Mas por que os procuradores fizeram o pedido? E o que
acontece a partir de agora? Lula pode ir para prisão domiciliar? Entenda
a seguir.
Por que o MPF pediu a progressão de regime?
Na manifestação desta sexta-feira, os procuradores
lembram que o ex-presidente está "na iminência de atender ao critério
temporal" determinado pelo Artigo 112 da Lei de Execuções Penais.
Pela legislação, o preso que cumpriu um sexto da pena a
que foi condenado e apresentou bom comportamento, entre outros
critérios, tem direito a progredir para um regime menos rigoroso de
prisão - no caso de Lula, deixar o regime fechado e ir para o
semiaberto.
No texto, o Ministério Público Federal pede que "seja
deferida a Luiz Inácio Lula da Silva a progressão ao regime semiaberto,
na forma dos arts. 91 e seguinte da LEP, devendo ser observado pelo
juízo o disposto na Súmula Vinculante nº 56".
O que diz a súmula nº 56?
A súmula 56 é uma decisão do STF determinando, entre
outras coisas, que o preso não pode ser mantido em um regime "mais
gravoso" apenas pela falta de vagas em estabelecimentos onde cumpriria o
regime mais brando.
"A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a
manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso", diz o texto.
No caso de falta de vagas para cumprimento do semiaberto
- regime em que o preso trabalha fora durante o dia e passa as noites
recolhido na prisão - a saída pode ser a prisão domiciliar.
Lula pode ir para prisão domiciliar?
A súmula 56 determina que "havendo déficit de vagas,
deverão ser determinados: (i) a saída antecipada de sentenciado no
regime com falta de vagas; (ii) a liberdade eletronicamente monitorada
ao sentenciado que sai antecipadamente ou é posto em prisão domiciliar
por falta de vagas; (iii) o cumprimento de penas restritivas de direito
e/ou estudo ao sentenciado que progride ao regime aberto. Até que sejam
estruturadas as medidas alternativas propostas, poderá ser deferida a
prisão domiciliar ao sentenciado".
No Estado de São Paulo, por exemplo, há um déficit crônico de vagas para cumprimento do semiaberto.
À BBC News Brasil, no entanto, a assessoria de imprensa
do Ministério Público Federal no Paraná afirmou que essa decisão, se
houver, caberá à juíza da Vara de Execuções Penais paranaense, Carolina
Lebbos, que supervisiona o cumprimento da pena pelo ex-presidente.
Quem assina o pedido de progressão?
Todos os procuradores da força-tarefa da Lava Jato em
Curitiba assinam o pedido: Deltan Dallagnol; Januário Paludo; Antonio
Carlos Welter; Orlando Martello; Paulo Galvão; Júlio Carlos Motta
Noronha; Roberson Henrique Pozzobon; Juliana de Azevedo Santa Rosa
Câmara; Laura Gonçalves Tessler; Athayde Ribeiro Costa; Jerusa Burmann
Viecili; Marcelo Ribeiro de Oliveira; Felipe D'Élia Camargo; Antonio
Augusto Teixeira Diniz e Alexandre Jabur.
A quantos anos Lula foi condenado?
O petista foi sentenciado, inicialmente, a nove anos e
seis meses de prisão, em julgamento na 13ª Vara Federal de Curitiba -
onde atuava o então juiz e atual ministro da Justiça e Segurança Pública
Sergio Moro.
Em segunda instância, o ex-presidente foi julgado no
Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que aumentou a pena para
12 anos e um mês.
No mês de abril deste ano, no entanto, o Superior
Tribunal de Justiça apreciou um recurso da defesa de Lula e reduziu o
tempo de condenação para 8 anos, 10 meses e 20 dias. É sobre esta base
que é feito o cálculo temporal para determinar que ele tem direito a
progredir para o semiaberto.
O que ainda vai ser julgado?
Entre os pedidos apresentados pela defesa de Lula e
ainda não apreciados está o habeas corpus (HC) 164493, que questiona a
imparcialidade de Moro quando era juiz e foi apresentado em novembro de
2018, meses antes do início da revelação dos diálogos entre Moro e
procuradores da Lava Jato pelo site The Intercept Brasil, em 9 de junho.
Seu julgamento está interrompido por pedido de vista de Gilmar Mendes e ainda não há data para sua retomada.
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