Mantida condenação de ex-presidente e ex-diretor-geral da Câmara de Marília por improbidade administrativa



Réus emitiram cheques com valores acima do necessário.

        A 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou, por improbidade administrativa, ex-vereador e ex-diretor-geral da Câmara de Marília que desviaram R$ 3 milhões dos cofres públicos. Os réus foram sentenciados a ressarcir integralmente os danos materiais causados ao Município. Além disso, o político foi condenado a pagar multa civil relativa ao valor do ressarcimento; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por 5 anos; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de 5 anos.
        Consta nos autos que entre 2001 e 2002 os réus emitiram, de forma continuada, 309 cheques da conta bancária da Câmara Municipal com valores superiores ao gasto público a que se destinavam. Os excedentes somaram R$ 4 milhões. Mais tarde, com o intuito de cobrir o rombo, os dois depositaram R$ 1 milhão nas contas do município. Devido à aposentadoria do ex-diretor, as demais sanções da Lei de Improbidade Administrativa prescreveram em relação a ele, o mesmo não acontecendo com o vereador porque ele se reelegeu para legislaturas seguintes.
        Segundo o relator da apelação, desembargador Ricardo Dip, não é irrazoável a decisão de 1ª instância que considerou como dolosa a conduta do político ao assinar os cheques emitidos pelo servidor da Câmara. No entanto, “a prova não espanca de todo a incerteza quanto ao intencional envolvimento desse demandado nas reiteradas condutas de desvio monetário, mormente quando se pensa nas multíplices tarefas que se cometem aos superiores hierárquicos, frequentemente, ao menos de fato, levados a confiar nas tarefas que se delegam nas pessoas de seus subordinados”, escreveu o magistrado. Por isso, o relator decidiu por redimensionar as penas de 1ª instância.
        Os desembargadores Jarbas Gomes e Oscild de Lima Júnior completaram a turma julgadora. A decisão foi unânime.
 

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