Por Carolina Leonel
25/06/2019 às 06h15
25/06/2019 às 06h15
Entrou em vigor, a partir desta segunda-feira (24), um decreto que proíbe a comercialização de guloseimas dentro e no entorno das escolas públicas e privadas em Minas Gerais, além de impedir a publicidade destes itens. Conforme o Decreto 47.557, sancionado pelo então governador Fernando Pimentel (PT), em dezembro do ano passado, o objetivo da medida é regulamentar uma lei de 2004, que prevê a promoção da educação alimentar no ambiente escolar e criar ações em busca de melhor qualidade de vida.
Entretanto, em Juiz de Fora, os órgãos fiscalizadores ouvidos pela reportagem afirmaram que não irão adotar ações específicas para impedir o comércio, que prevê a proibição de produtos diversos, como aqueles com alto teor calórico, gordura saturada, gordura trans, açúcar livre e sal ou com poucos nutrientes (ver quadro). Em busca de discutir o decreto, a Tribuna ouviu, nas últimas semanas, representantes da comunidade escolar e do município para entender como a questão tem funcionado na cidade.
Em relação à promoção da alimentação saudável, de acordo com a Secretaria de Educação da Prefeitura, o decreto não mudará as ações em andamento porque Juiz de Fora segue diretrizes da lei municipal 12.121/2010, que já impede a venda de produtos calóricos e gordurosos dentro das escolas da cidade, mas não do lado de fora. Também citou que atende ao que é estabelecido pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), que fornece alimentação escolar e ações de educação alimentar e nutricional a estudantes. A Tribuna questionou quais são os pontos específicos do programa nacional já adotados pela Prefeitura, mas não obteve retorno sobre a questão.

Sobre os alimentos industrializados e guloseimas, Juliana afirmou que eles geralmente vêm de casa ou são comprados na rua, pelos estudantes, antes de entrarem na escola, através do comércio ambulante. Ela conta que a escola tenta educar os alunos com informações sobre a importância da alimentação saudável, mas falta, também, conscientização das famílias. “Nas reuniões de pais, nós abordamos o tema, mas isso exige tempo dos responsáveis para se dedicarem ao preparo de lanches e alimentos saudáveis”, opinou.
Outras instituições procuradas pela reportagem também afirmaram que a atuação do Poder Público, neste tema, ainda é superficial em relação ao que está previsto no decreto que passará a entrar em vigor. Além da escola Cosette de Alencar, a Tribuna conversou com a direção das escolas municipais Antônio Faustino, no Bairro Três Moinhos, região Leste; e Murilo Mendes, no Bairro Grajaú, Zona Sudeste. Representantes de ambas afirmaram que não há fiscalização eficaz por parte da gestão municipal e que as visitas da Vigilância Sanitária são esporádicas. Disseram, ainda, que embora a merenda escolar seja gratuitamente disponibilizada, muitos estudantes levam de casa o próprio lanche, que nem sempre é saudável.
Sobre estes pontos, por meio de nota, a Secretaria de Educação informou que “todos os procedimentos referentes ao planejamento e abastecimento da alimentação escolar são acompanhados pela Supervisão de Nutrição e Alimentação Escolar (SNAE)”. De acordo com a pasta, anualmente, a equipe de supervisão realiza capacitação dos profissionais que atuam nas cozinhas das escolas e creches do município. Informou ainda que, no segundo semestre deste ano, a PJF encaminhará a cada unidade escolar municipal uma cópia do “Guia alimentar para a população brasileira”, do Ministério da Saúde, que, conforme a pasta, é uma das iniciativas relacionadas ao PNAE para a melhoria da educação alimentar e nutricional. Além disso, a rede municipal participa do Programa Saúde na Escola do Governo Federal que realiza ações de educação alimentar e nutricional.
A diretora da Escola Murilo Mendes, Adriana Perini Carvalho, observou conduta diferente no ambiente escolar. De acordo com ela, desde a metade do ano passado, os alunos têm diminuído a frequência e a quantidade de guloseimas que levam para a hora da merenda. “Como é proibido esta venda dentro da escola, muitos alunos trazem de casa ou compram no entorno. Mas isso tem mudado, e é por conta da redução do poder aquisitivo das famílias.”
Em relação ao trabalho que é desenvolvido dentro da escola para a conscientização dos alunos, Adriana disse que esta é uma tarefa que fica a cargo dos professores e de incentivos da própria escola. Segundo ela, os alimentos utilizados na merenda e a maneira de montar e preparar o cardápio são orientados pela Prefeitura que, no entanto, não desenvolve outros projetos de educação alimentar para os estudantes. A diretora também critica a qualidade, a quantidade e a diversidade dos alimentos. Na opinião dela, estes são quesitos que deveriam ser melhorados.
“Todo estabelecimento de ensino precisa estar regularmente licenciado pela Vigilância. Mas no histórico de Juiz de Fora não havia o licenciamento destes estabelecimentos. Então, no decorrer dos últimos anos, isso vem sendo feito gradativamente, em conjunto com a Secretaria de Educação e com o Conselho de Educação. Não posso afirmar que todos estão licenciados, mas gradativamente isso vem acontecendo para haver acompanhamento das instituições”, relatou.
O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-MG), a SEE e o Sindicato das Escolas Particulares de Minas Gerais (Sinep-MG) enviaram um comunicado às escolas privadas para informar que alguns alimentos não poderão mais ser comercializados no ambiente escolar. A Tribuna procurou o sindicato na tarde desta segunda-feira (24), mas não conseguiu contato.
“No caso da fiscalização dos ambulantes, o que acontece é uma conjunção da fiscalização da postura e da vigilância sanitária. Mas é lógico que o comércio na porta das escolas vai ser olhado. Tem a ação de fiscalização, propriamente dita, que é uma política de saúde alimentar e faz parte da rotina da vigilância nas escolas”, disse. Contudo, a verificação do estabelecimento por parte da Vigilância Sanitária atualmente acontece apenas no período da renovação do alvará sanitário, feita anualmente.
De acordo com o decreto, quem desrespeitar a lei poderá ser punido. No entanto, a gestão municipal não sinaliza medidas neste sentido. Questionada, a Secretaria de Meio Ambiente e Ordenamento Urbano (Semaur), informou que “não houve alteração com relação à responsabilidade da Semaur nesta situação. Nossa ação será com relação ao uso do espaço público, caso haja alguma irregularidade em relação à ocupação do espaço público para atividade comercial.”
Entretanto, em Juiz de Fora, os órgãos fiscalizadores ouvidos pela reportagem afirmaram que não irão adotar ações específicas para impedir o comércio, que prevê a proibição de produtos diversos, como aqueles com alto teor calórico, gordura saturada, gordura trans, açúcar livre e sal ou com poucos nutrientes (ver quadro). Em busca de discutir o decreto, a Tribuna ouviu, nas últimas semanas, representantes da comunidade escolar e do município para entender como a questão tem funcionado na cidade.
Em relação à promoção da alimentação saudável, de acordo com a Secretaria de Educação da Prefeitura, o decreto não mudará as ações em andamento porque Juiz de Fora segue diretrizes da lei municipal 12.121/2010, que já impede a venda de produtos calóricos e gordurosos dentro das escolas da cidade, mas não do lado de fora. Também citou que atende ao que é estabelecido pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), que fornece alimentação escolar e ações de educação alimentar e nutricional a estudantes. A Tribuna questionou quais são os pontos específicos do programa nacional já adotados pela Prefeitura, mas não obteve retorno sobre a questão.

Falhas na educação alimentar
Sobre a atuação do Município, gestores locais apontam falhas em relação à educação alimentar dentro das unidades de ensino. Na Escola Municipal Cosette de Alencar, na região central de Juiz de Fora, a vice-diretora Juliana de Oliveira Guimarães afirma que a intervenção da Prefeitura é em relação ao controle dos alimentos utilizados na preparação das merendas dos estudantes é feito pela própria escola. Segundo ela, contudo, a fiscalização e a orientação por parte da Administração é feita de maneira esporádica. “A Prefeitura nos envia um cardápio elaborado por nutricionistas, com refeições balanceadas, além de orientações e dicas sobre como montar uma refeição, manipular e conservar os alimentos. Mas políticas de promoção à alimentação saudável para estimular os alunos não existem”, disse Juliana. A vice-diretora ainda critica a qualidade dos alimentos disponibilizados. “A qualidade não é boa. Somente neste ano pedimos para que recolhessem, por duas vezes, os feijões que vieram carunchados”.Sobre os alimentos industrializados e guloseimas, Juliana afirmou que eles geralmente vêm de casa ou são comprados na rua, pelos estudantes, antes de entrarem na escola, através do comércio ambulante. Ela conta que a escola tenta educar os alunos com informações sobre a importância da alimentação saudável, mas falta, também, conscientização das famílias. “Nas reuniões de pais, nós abordamos o tema, mas isso exige tempo dos responsáveis para se dedicarem ao preparo de lanches e alimentos saudáveis”, opinou.
Outras instituições procuradas pela reportagem também afirmaram que a atuação do Poder Público, neste tema, ainda é superficial em relação ao que está previsto no decreto que passará a entrar em vigor. Além da escola Cosette de Alencar, a Tribuna conversou com a direção das escolas municipais Antônio Faustino, no Bairro Três Moinhos, região Leste; e Murilo Mendes, no Bairro Grajaú, Zona Sudeste. Representantes de ambas afirmaram que não há fiscalização eficaz por parte da gestão municipal e que as visitas da Vigilância Sanitária são esporádicas. Disseram, ainda, que embora a merenda escolar seja gratuitamente disponibilizada, muitos estudantes levam de casa o próprio lanche, que nem sempre é saudável.
Sobre estes pontos, por meio de nota, a Secretaria de Educação informou que “todos os procedimentos referentes ao planejamento e abastecimento da alimentação escolar são acompanhados pela Supervisão de Nutrição e Alimentação Escolar (SNAE)”. De acordo com a pasta, anualmente, a equipe de supervisão realiza capacitação dos profissionais que atuam nas cozinhas das escolas e creches do município. Informou ainda que, no segundo semestre deste ano, a PJF encaminhará a cada unidade escolar municipal uma cópia do “Guia alimentar para a população brasileira”, do Ministério da Saúde, que, conforme a pasta, é uma das iniciativas relacionadas ao PNAE para a melhoria da educação alimentar e nutricional. Além disso, a rede municipal participa do Programa Saúde na Escola do Governo Federal que realiza ações de educação alimentar e nutricional.
O conteúdo continua após o anúncio
Mudança de hábitoA diretora da Escola Murilo Mendes, Adriana Perini Carvalho, observou conduta diferente no ambiente escolar. De acordo com ela, desde a metade do ano passado, os alunos têm diminuído a frequência e a quantidade de guloseimas que levam para a hora da merenda. “Como é proibido esta venda dentro da escola, muitos alunos trazem de casa ou compram no entorno. Mas isso tem mudado, e é por conta da redução do poder aquisitivo das famílias.”
Em relação ao trabalho que é desenvolvido dentro da escola para a conscientização dos alunos, Adriana disse que esta é uma tarefa que fica a cargo dos professores e de incentivos da própria escola. Segundo ela, os alimentos utilizados na merenda e a maneira de montar e preparar o cardápio são orientados pela Prefeitura que, no entanto, não desenvolve outros projetos de educação alimentar para os estudantes. A diretora também critica a qualidade, a quantidade e a diversidade dos alimentos. Na opinião dela, estes são quesitos que deveriam ser melhorados.
Fiscalização das novas regras está indefinida
Nas escolas estaduais, a Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE) informou que o decreto começa a valer dentro do prazo estipulado, mas ressaltou que a fiscalização deverá ser feita pela vigilância sanitária de cada município. Sobre as políticas de saúde e alimentação escolar, o supervisor administrativo do Departamento de Vigilância Sanitária da Secretaria de Saúde, Ivander Mattos, garantiu que o setor atua na fiscalização da comida disponibilizada aos estudantes na merenda e nas cantinas. Contudo, o supervisor admite que a legislação ainda não está plenamente implementada.“Todo estabelecimento de ensino precisa estar regularmente licenciado pela Vigilância. Mas no histórico de Juiz de Fora não havia o licenciamento destes estabelecimentos. Então, no decorrer dos últimos anos, isso vem sendo feito gradativamente, em conjunto com a Secretaria de Educação e com o Conselho de Educação. Não posso afirmar que todos estão licenciados, mas gradativamente isso vem acontecendo para haver acompanhamento das instituições”, relatou.
O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-MG), a SEE e o Sindicato das Escolas Particulares de Minas Gerais (Sinep-MG) enviaram um comunicado às escolas privadas para informar que alguns alimentos não poderão mais ser comercializados no ambiente escolar. A Tribuna procurou o sindicato na tarde desta segunda-feira (24), mas não conseguiu contato.
Comércio ambulante não deverá ser afetado
Outro veto do novo decreto estadual é a comercialização, por parte de ambulantes na porta das escolas, dos alimentos considerados proibidos. Outro ponto que, aparentemente, não vai sofrer alteração oficial no município. Conforme Ivander, a vigilância desta categoria parte da fiscalização de postura em relação ao uso do espaço público. Ele explica que, quando se vai licenciar um estabelecimento, antes de regularizar o alvará sanitário, é preciso o licenciamento do espaço público de acordo com as normas e a postura pública.“No caso da fiscalização dos ambulantes, o que acontece é uma conjunção da fiscalização da postura e da vigilância sanitária. Mas é lógico que o comércio na porta das escolas vai ser olhado. Tem a ação de fiscalização, propriamente dita, que é uma política de saúde alimentar e faz parte da rotina da vigilância nas escolas”, disse. Contudo, a verificação do estabelecimento por parte da Vigilância Sanitária atualmente acontece apenas no período da renovação do alvará sanitário, feita anualmente.
De acordo com o decreto, quem desrespeitar a lei poderá ser punido. No entanto, a gestão municipal não sinaliza medidas neste sentido. Questionada, a Secretaria de Meio Ambiente e Ordenamento Urbano (Semaur), informou que “não houve alteração com relação à responsabilidade da Semaur nesta situação. Nossa ação será com relação ao uso do espaço público, caso haja alguma irregularidade em relação à ocupação do espaço público para atividade comercial.”
Comentários
Postar um comentário