Tutela dos direitos fundamentais e limite de decisões pautam Congresso de Direito

Os temas encerraram as atividades do segundo dia do Congresso Brasileiro de Direito Processual Constitucional, que termina nesta sexta-feira, 31 de maio

Direitos sociais, mínimo existencial e decisões estruturantes foram os temas expostos pelo professor Ingo Wolfgang Sarlet, durante o II Congresso Brasileiro de Direito Processual Constitucional. O painel também contou com as palestras dos professores Sérgio Cruz Arenhart, que falou sobre o judiciário brasileiro e a implementação de políticas públicas, e do professor Marco Félix Jobim, que tratou da legitimidade democrática das decisões estruturantes. O painel sobre tutela dos direitos fundamentais e sentenças estruturantes foi presidido pelo professor Ruy Alves Henriques Filho. 
Um dos grandes nomes do Direito Constitucional brasileiro, o professor Ingo Sarlet em sua palestra mencionou que a noção de um direito fundamental às condições materiais que asseguram uma vida com dignidade teve sua primeira importante elaboração dogmática na Alemanha. 
O professor Marco Félix Jobim lembrou alguns polos de estudos sobre processos estruturais, desenvolvidos em várias importantes universidades brasileiras, o que demonstra que o tema é alvo de grande preocupação no cenário jurídico brasileiro. “Plano elaborado pela União é muito importante para o processo estrutural, que passa por uma homologação e eventualmente sairão decisões”, sublinhou. Afirmou que o processo estrutural nasceu a partir do diálogo democrático para que determinada política pública seja bem sucedida. Destacou que os processos estruturantes já são utilizados no sistema jurídico brasileiro, sendo a forma adequada de solucionar conflitos. Garantiu que antes de uma sentença estruturante, o magistrado deve ouvir a opinião dos interessados e de terceiros que possam auxiliá-lo na tomada da melhor decisão para o caso. 
Sérgio Cruz Arenhart destacou em sua palestra a implementação de políticas públicas no meio jurisdicional, ressaltando que o grande veículo de aporte de questões de políticas públicas ao Poder Judiciário são as ações coletivas de forma geral. “O processo coletivo brasileiro é claramente um instrumento inadequado para que políticas públicas possam ser discutidas e implementadas no estado brasileiro, visto que não atende aos interesses coletivos”, argumentou.
Decisões do STF
Limites das decisões do STF: interpretação conforme e decisões manipulativas encerrou as atividades do segundo dia do Congresso. As palestras foram apresentadas pelo professor Phillip França. O painel contou ainda com as palestras do professor Daniel Mitidiero, que tratou da indagação o Supremo Tribunal Federal quando decide, do conselheiro federal da OAB, Flávio Pansieri, que falou sobre limites à interpretação constitucional emancipatória; e de Lenio Streck, que abordou se é possível um processo constitucional sem teoria da decisão.
Daniel Mitidiero destacou que o Direito Brasileiro, a partir de 1988, “inaugurou, por assim dizer, uma tensão latente que se estabelece entre o STF e o STJ. Isso de certo modo é comparável, mas não idêntico, ao que acontece em países continentais. Sem dúvida alguma existem problemas que podem ser enfrentados a partir deste desenho que foi implementado no Poder Judiciário e no Processo Civil Brasileiro”, observou. O professor afirmou que “os problemas começam a florescer quando nos deparamos com a óbvia distinção entre texto e norma que, por sua vez, tem um potencial subversivo”. Mitidiero provocou: “Afinal de contas quem deve conhecer do recurso quando eu trato de um problema envolvendo interpretação conforme a Constituição”.
O constitucionalista Flávio Pansieri abordou os limites à interpretação constitucional emancipatória, disse que a Constituição Federal seguiu uma trajetória calma e suave até 2005. Lembrou o comentário de um ministro, na época, de que o STF jamais se transformaria em um legislador. Em 15 anos, o cenário mudou porque a teoria constitucional brasileira passou a revelar novos sentidos e os métodos de decisão passaram a fluir elementos não mais do Direito. “O grande dispositivo, simples, da Constituição de 88 é o artigo 5, que diz ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão dentro do Direito. A democracia é um estagio de avanço e retrocesso, afirmou.
Lenio Strek lançou mão de parábolas e metáforas para fazer sua apresentação. “Acredito ainda na doutrina e tenho medo do direito se transformar na era dos tablets. Me preocupo com os algoritmos substituindo os estudiosos. Neste cenário virtual e das startups, o ensino do direito também se fragiliza. Os acadêmicos querem vídeo conferências, não usam mais livros. O imperialismo da tecnologia acaba fragmentando o direito. Mas somos nós que transformamos a informação em conhecimento”.
Mesa do quarto painel de palestras do Congresso (Bebel Ritzmann)
Mesa do quarto painel de palestras do Congresso (Bebel Ritzmann)
 

Marco Félix Jobim (Bebel Ritzmann)
Marco Félix Jobim (Bebel Ritzmann)
 

Ruy Alves Henriques Filho (Bebel Ritzmann)
Ruy Alves Henriques Filho (Bebel Ritzmann)
 

Ingo Wolfgang Sarlet (Bebel Ritzmann)
Ingo Wolfgang Sarlet (Bebel Ritzmann)
 

Sérgio Cruz Arenhart (Bebel Ritzmann)
Sérgio Cruz Arenhart (Bebel Ritzmann)
 

Participantes do quinto painel do congresso (Bebel Ritzmann)
Participantes do quinto painel do congresso (Bebel Ritzmann)
 

Phillip França (Bebel Ritzmann)
Phillip França (Bebel Ritzmann)
 

Daniel Mitidiero (Bebel Ritzmann)
Daniel Mitidiero (Bebel Ritzmann)
 

Flavio Pansieri (Bebel Ritzmann)
Flavio Pansieri (Bebel Ritzmann)
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