Dilador é multado quatro vezes pelo Tribunal de Contas por “conduta omissiva

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Segundo o Tribunal, o município deveria ter ingressado com ação cobrando da Avape o ressarcimento aos cofres públicos, o que foi feito depois do prazo estabelecido pelo TCE
O prefeito de Araçatuba, Dilador Borges (PSDB), foi multado quatro vezes pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) por “conduta omissa” em relação a providências determinadas pelo Tribunal para o ressarcimento ao erário que não teriam sido tomadas pela Prefeitura. O prefeito recorreu da decisão.
Cada multa foi de 160 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo  (Ufesps), totalizando 640 Ufesps, o que equivale a R$ 16.979,00. Cada Ufesp vale R$ 26,53.
As multas são referentes a contratos da Prefeitura com a Associação para Valorização de Pessoas com Deficiência (Avape), firmados entre 2009 e 2012, que juntos somam R$ 21.180.576,10.
Embora os contratos tenham sido firmados na gestão anterior, o Tribunal argumenta que o atual prefeito foi notificado para comprovar providências adotadas no âmbito municipal para o ressarcimento de recursos aos cofres municipais e não o fez.
“O prazo fixado para cumprimento da diligência exauriu-se sem que providência tenha a autoridade municipal tomado a respeito”, afirma o TCE, nas quatro sentenças. “Configurado está o tipo legal de conduta omissiva punível segundo os termos do art. 104, III, da Lei Complementar estadual nº 709, de 1993”, prosseguiu o Tribunal.
As punições datam de 18 e 19 de fevereiro de 2019.
OUTRO LADO
A assessoria de imprensa da Prefeitura informou que o TCE notificou Dilador para tomar providências em relação aos contratos com a Avape. Na ocasião, o município esclareceu ao TCE que o Ministério Público já havia ingressado com uma ação civil pública cobrando o ressarcimento aos cofres públicos.
Ainda segundo a assessoria, o TCE notificou novamente o prefeito sob o entendimento de que o município deveria, ainda assim, promover a cobrança do prejuízo causado ao erário.
“Diante disso, a Procuradoria Municipal ingressou com o devido processo legal no Judiciário, informando tal procedimento ao Tribunal de Contas, porém, neste ínterim, o TCE aplicou a multa ao atual prefeito. Após isso, Dilador apresentou um recurso naquela Corte comprovando que atendeu à sua determinação”, informou a nota da assessoria de imprensa, sem informar, no entanto, se as multas foram canceladas.

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