Lava Jato: ex-diretor da Dersa é condenado a 27 anos por cartel no Rodoanel Sul e sistema viário de SP

Na JFSP, Paulo Viera de Souza também responde a outra ação por desvios de R$ 7 milhões na mesma obra
                                                
A 5ª Vara Federal Criminal em São Paulo condenou nesta quinta-feira (28) o ex-diretor da Dersa, Paulo Viera de Souza, a 27 anos e oito dias de prisão pela participação na formação de um cartel constituído por várias construtoras – com o aval de agentes públicos lotados nas empresas Dersa (estadual) e Emurb (municipal) e na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras – para a construção do trecho sul do Rodoanel, obra que conecta as principais rodovias da região metropolitana de São Paulo.
O esquema denunciado pelo MPF baseou-se no conluio entre construtoras que, a partir de 2004, atuaram para eliminar a concorrência e coordenar a definição dos preços de execução dos serviços. O processo que inclui, além de Souza, mais 32 réus, foi desmembrado em 8 ações penais a pedido do MPF, a fim de garantir maior celeridade à tramitação.
Paulo Vieira de Souza é apontado por manter o cartel do Rodoanel Sul a partir de janeiro de 2007 e de levar o acordo para as obras do Sistema Viário Metropolitano, de responsabilidade da Prefeitura de São Paulo, que contratou a Dersa para o gerenciamento das licitações.
Íntegra da sentença
Desvios – Além desse processo, Paulo Vieira responde a outra ação na Justiça Federal de São Paulo por desvio de R$ 7 milhões que deveriam ser aplicados na indenização de moradores impactados pelas obras no entorno do trecho sul do Rodoanel e da ampliação da avenida Jacu Pêssego.
No último dia 25 de fevereiro, a Força-Tarefa da Lava Jato em São Paulo requereu à Justiça que fosse proferida o quanto antes a sentença na ação penal em que Paulo Vieira de Souza é acusado de peculato. O processo já estava concluso para sentença quando, no último dia 13, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, concedeu habeas corpus solicitado pela defesa, determinando a realização de novas oitivas de testemunhas e o envio de documentos. Contudo, as diligências solicitadas ou já haviam sido cumpridas, ocupando nada menos que três volumes dos autos, ou são inexequíveis, por se tratar de testemunho de pessoa não identificada.
Além disso, há risco de prescrição dos crimes caso a tramitação do processo se alongue, visto que o réu completa 70 anos em março, o que reduz o prazo prescricional pela metade.

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