Ex-prefeito de Meridiano condenado por improbidade administrativa

Ele contratou seguro de vida pessoal com verba pública.
 
        A 9ª Câmara de Direito Público manteve sentença que condenou o ex-prefeito do município de Meridiano, José Torrente Diogo de Farias, por atos de improbidade administrativa. Ele terá que ressarcir os danos causados ao erário, além de pagar multa civil equivalente a três vezes o valor do acréscimo patrimonial obtido com o ato ilícito.
        A ação foi proposta pelo Ministério Público sob o fundamento de ele teria contratado seguro de vida pessoal utilizando-se de verba pública do município. Em sua defesa, o ex-agente público alegou que a contratação seria autorizada por lei municipal datada de 1984, razão pela qual não haveria dolo ou ato ímprobo.
        Ao julgar a apelação, o desembargador Carlos Eduardo Pachi afirmou que a legislação mencionada pelo réu não foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988, uma vez que viola os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade, previstos no artigo 37. “Diante da conduta perpetrada pelo requerido, ficou configurada a improbidade administrativa. E no caso, em que se observa a presença de dolo e ofensa aos princípios que regem a administração, reputo justas e razoáveis as condenações imputadas em Primeiro Grau.”
        O julgamento, unânime, contou com a participação dos desembargadores Moreira de Carvalho e Oswaldo Luiz Palu.
 
        Apelação nº 1005483-53.2016.8.26.0189



 
        Comunicação Social TJSP – AM (texto) / AC (foto)
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