Além do provimento, o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, levou em consideração que a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) veda expressamente a concessão de adicionais ou vantagens pecuniárias que não estejam nela previstos, bem como em bases e limites superiores aos nela fixados.
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Martins ressaltou ainda que o Supremo Tribunal Federal (STF) já ratificou a decisão proferida pelo CNJ no sentido de que é de sua competência o controle de ato de tribunal local que, embora respaldado em legislação estadual, se distancie da interpretação dada à matéria pelo STF.
Por último, o ministro considerou o caráter nacional da magistratura e a necessidade de se dar transparência às rubricas e aos valores pagos pelos tribunais aos magistrados, conforme decisão do CNJ na sessão do último dia 18 de dezembro, o que também é extensível aos servidores.
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