Rede TV! e igreja evangélica são condenadas por ofensas a ateus

Emissora e entidade devem veicular peças de esclarecimento sobre diversidade religiosa; decisão do TRF3 atende a pedido do MPF
A Rede TV! e a Igreja Internacional da Graça de Deus foram condenadas a veicular peças na programação da emissora que tratem da liberdade de crença no Brasil. A decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região é resultado de uma ação civil que o Ministério Público Federal ajuizou em 2011 contra as rés, por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (órgão do MPF em São Paulo). Em março daquele ano, o apresentador João Batista proferiu declarações preconceituosas contra os ateus durante a veiculação de um programa da Igreja no canal.

Na ocasião, Batista associou o ateísmo à prática de crimes. "Só quem acredita em Deus pode chegar para frente. Quem não acredita em Deus pode ir para bem longe de mim, porque a pessoa chega para esse lado, a pessoa que não acredita em Deus, ela é perigosa. Ela mata, rouba e destrói. O ser humano que não acredita em Deus atrapalha qualquer um. Mas quem acredita em Deus está perto da felicidade", afirmou o apresentador.

Segundo o acórdão, a Igreja Internacional da Graça de Deus deverá fazer duas inserções, de dois minutos e meio cada, em seus programas na Rede TV!, com retratações ao conteúdo veiculado e esclarecimentos quanto à diversidade religiosa e à liberdade de escolha de crença no país. As peças devem ser veiculadas entre 6h e 22h, durante os programas da Igreja, cabendo à União, por meio do Ministério das Comunicações, fiscalizar a adequação do conteúdo aos parâmetros definidos na ordem judicial.

Na decisão, o TRF3 acolheu os argumentos do MPF e destacou que a conduta da emissora e da Igreja contraria a Constituição Federal, que garante a inviolabilidade de consciência e de crença e a livre manifestação do pensamento, desde que respeitados os valores éticos e sociais nos programas de TV.  "Ao veicular declarações ofensivas aos cidadãos ateus, a Igreja Internacional da Graça de Deus e a Rede TV! (TV Ômega), com a conivência da União, desrespeitaram a pessoa humana no que se refere ao direito de escolha de sua crença, inclusive o direito de não possuir crença", escreveu a desembargadora Mônica Nobre, autora do acórdão.

A ordem do TRF3 foi proferida a partir de um recurso do MPF e anula a decisão da Justiça Federal em primeira instância, que, em 2012, determinou o arquivamento a ação. Apesar do teor ofensivo, a 6º Vara Federal Cível de São Paulo havia considerado que a declaração não representa uma crítica direta aos ateus e que a exigência de retratação significaria um retorno aos "tempos inquisitoriais", uma medida "como aquela a que Galileu foi submetido para abjurar conhecimento científico".

O acórdão do TRF3, publicado em outubro, prevê multa diária no valor de R$ 1 mil em caso de desrespeito à decisão. Até o momento, o MPF não foi informado de nenhuma providência adotada pelas rés para o cumprimento da medida.

O número da ação civil pública é 0014396-10.2011.4.03.6100. A tramitação pode ser acompanhada aqui.

Leia a íntegra do acórdão do TRF3

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