Prefeito sanciona lei que proíbe fogos de artifícios

 
Agora é lei. O prefeito da Estância Turística de Olímpia, Fernando Cunha, promulgou e sancionou nesta quinta-feira, 25 de outubro, a Lei nº 4.401, que proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso no município.
 
O projeto de lei, de autoria do próprio Poder Executivo, foi aprovado na sessão da Câmara Municipal da última segunda-feira, 22 de outubro, com apenas um voto contrário do vereador Luiz do Ovo, que justificou que realiza todos os anos a chegada de Folia de Reis e que a mesma ficaria prejudicada sem os fogos, sua marca tradicional.
 
De acordo com a lei, somente fogos de vista, aqueles que produzem efeitos visuais sem estampido, assim como os similares que acarretam barulho de baixa intensidade, serão permitidos. A proibição estende-se para todo município, em recintos fechados e abertos, áreas públicas e locais privados.
 
O som produzido pelos fogos de artifícios fica acima de 150 decibéis e, segundo estudos científicos, ruídos que ultrapassem a 85 dB, principalmente quando estão acima de 120 dB, são prejudiciais à audição sensorial.
 
A lei visa ainda evitar prejuízos à saúde do homem, em especial crianças, idosos, pessoas com transtornos mentais, com síndrome de down, autistas e de pessoas com deficiência auditiva que utilizam aparelhos, e riscos aos animais, tais como fugas, surtos e atropelamentos. A criação da lei pelo prefeito atende também uma reivindicação das ONGs protetoras de animais da cidade.
 
Em caso de descumprimento da legislação, o infrator receberá uma multa de 40 UFESP's (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), ou seja, R$ 1.028,00, já que cada UFESP 2018 custa R$ 25,70. Em caso de reincidência, no prazo de 30 dias, o valor será dobrado.
 
A íntegra da lei foi publicada na edição desta quinta-feira (25), do Diário Oficial Eletrônico, cabendo ao município a fiscalização.

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