Período de Piracema 2018/2019


Período de Piracema 2018/2019

 


O Comandante do 4º Batalhão de Polícia Ambiental divulga que entre 01 de novembro de 2018 e 28 de fevereiro de 2019 a Policia Ambiental estará realizando a “Operação Piracema” através da intensificação do policiamento ostensivo ambiental nas áreas de pesca, sendo que nas fiscalizações os policiais ambientais estarão verificando se os pescadores estão adotando o preceituado na Instrução Normativa Ibama – Nº 25, de 01 de setembro de 2009, que estabelece as normas para a pesca  no período de reprodução natural dos peixes na bacia hidrográfica do Paraná

Nada mudou em relação à Piracema ano passado, ou seja, é proibida a captura de espécies da fauna ictiológica da nossa região, como corimba, piau, traíra, barbado, dentre outros, sendo permitida a pesca, na quantidade máxima de 10 Kg mais um exemplar por pescador amador,  de espécies que não são provenientes da Bacia do Paraná, como corvina, tilápia, tucunaré, zoiudo, carpa.

É permitida a utilização de iscas de peixes vivos, desde que oriundos de criações e acompanhados de nota fiscal ou nota do produtor.

É vedada a pesca subaquática bem como o uso de materiais perfurantes, tais como: arpão, arbalete, fisga e lança.

Os comerciantes de pescado e pescadores profissionais devem até o segundo dia útil do mês de novembro para apresentar a declaração de estoque dos peixes in natura, congelados ou resfriados, provenientes de águas continentais.

Eventuais denúncias podem ser feitas por telefone ou pessoalmente nos quarteis da Policia Militar Ambiental e através dos telefones 0800 113560 (Disque Ambiente) e 0800 0555190 (Disque PM).

 
FABIANO FERREIRA DO NASCIMENTO
Major PM Comandante Interino

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