Operação Hipócritas: 24 pessoas são rés por fraudes em perícias trabalhistas


Acusados foram denunciados pelo MPF/SP após três fases da operação que desvendou esquema de corrupção


Após a deflagração de três etapas da Operação Hipócritas, em maio de 2016, setembro de 2017 e agosto deste ano, o Ministério Público Federal já ajuizou 9 denúncias contra 24 pessoas suspeitas de envolvimento no esquema de corrupção em perícias trabalhistas desvendadas pela operação, na região de Campinas e São Paulo. Todas as denúncias foram recebidas pela Justiça Federal e os acusados tornaram-se réus nas ações criminais.
O ESQUEMA. Segundo a investigação, os crimes cometidos eram relacionados a processos trabalhistas em que os trabalhadores sofreram acidentes de trabalho ou alegavam ter adquirido doenças em decorrência de suas funções na empresa. Em muitos destes casos, os valores das ações eram altos, pois o trabalhador alegava estar parcial ou totalmente incapacitado para trabalhar, muitas vezes em razão, ou agravado pela falta de equipamentos de segurança, treinamento inadequado, condições desfavoráveis de ergonomia no posto de trabalho etc.
Para a realização da perícia médica no processo, o juiz trabalhista nomeava um médico de sua confiança (não integrante dos quadros do Poder Judiciário), que deveria examinar o trabalhador e muitas vezes fazia diligência no local de trabalho para, ao final, apresentar o seu laudo pericial.
A empresa e o trabalhador poderiam indicar médicos de sua confiança para acompanharem os trabalhos periciais na qualidade de assistentes técnicos, os quais poderiam participar dos exames médicos no trabalhador e das diligências no local de trabalho, bem como elaborar pareceres técnicos para juntada no processo. Estes profissionais são livremente remunerados pela parte que os contrata e, por representarem um custo significativo, geralmente apenas a empresa contava com assistente técnico para participar dos trabalhos periciais.
A operação Hipócritas descortinou o funcionamento de uma ampla rede criminosa, com abrangência em municípios diversos, em que alguns assistentes técnicos, "autorizados" e aparentemente financiados pela parte (geralmente empresas) que assistiam nos processos trabalhistas e por vezes contando com a intermediação de advogados, ajustavam o pagamento de vantagens indevidas (em regra, de R$ 1,5 a R$ 4 mil por perícia) a peritos judiciais para emissão de laudo pericial favorável à parte interessada. Em diversos casos analisados na investigação há evidências de que alguns dos peritos judiciais solicitaram, aceitaram e/ou receberam os valores oferecidos e, por conta disto, beneficiaram a parte que lhes pagou.
As perícias falsas e/ou tendenciosas em favor das empresas buscavam descaracterizar o nexo de causalidade (de causa e efeito) entre a doença e o trabalho exercido na empresa, a negação da própria doença do trabalhador e/ou a afirmação de ausência de perda de capacidade laborativa. O perito traía a confiança do juízo para tentar induzí-lo em erro e obter uma sentença mais favorável à empresa reclamada. O juiz trabalhista, que em regra não tinha conhecimentos técnicos (médicos) suficientes para desconsiderar o laudo pericial, acabava por acolher as conclusões do perito nomeado pelo juízo. A empresa, mediante pagamento de determinada quantia ao perito judicial, muitas vezes intermediada pelo assistente técnico e/ou advogado, livrava-se de arcar com altas indenizações ao trabalhador. Este último, sem dúvida, o mais fraco da relação e o principal prejudicado.
O diagrama abaixo ilustra o "modus operandi" dos investigados na operação Hipócritas:
 
As provas coletadas indicam que o esquema de corrupção vigorou pelo menos entre os anos de 2008 a 2016 e beneficiou empresas de pequeno, de médio e de grande porte, inclusive multinacionais com faturamentos bilionários de origens japonesa, alemã, americana, italiana, mexicana, irlandesa e francesa. Dentre estas, até o momento apenas duas multinacionais procuraram o MPF para cooperarem efetivamente com as investigações. As demais multinacionais apresentaram, até o momento, uma postura de inércia e/ou de aparente indiferença.
CRIMES. Os denunciados foram acusados da prática dos seguintes crimes, estando sujeitos, na medida de suas responsabilidades e na hipótese de condenação pela Justiça, às seguintes penas (para cada caso denunciado):
  • - corrupção passiva e ativa (artigos 317, §1º e 333, parágrafo único, do Código Penal): de 2 anos e 8 meses a 16 anos de reclusão, e multa;
  • - falsa perícia (artigo 342 do Código Penal): de 1 a 4 anos de reclusão e multa se o crime foi praticado antes de 16/09/2013 e de 2 a 4 anos de reclusão e multa se foi cometido depois desta data;
  • - associação criminosa (artigo 288 do Código Penal): de 1 a 3 anos de reclusão.

Além das penas de prisão e de multa, o MPF pediu que a Justiça suspenda cautelarmente os denunciados de suas funções relacionadas a perícias (impedindo-os de atuarem como peritos judiciais e assistentes técnicos) e os condene a pagarem indenizações por danos materiais e morais para a reparação dos prejuízos causados pelos crimes.
RÉUS. Os casos com denúncia oferecida pelo MPF e recebida pela Justiça Federal estão listados abaixo, com a descrição de algumas peculiaridades. Alguns dos números de processos penais contém links para acesso à cópia da denúncia, com a supressão de trechos que poderiam comprometer a investigação ou a privacidade dos acusados e/ou de terceiros.

Denunciado e qualificação
Acusações
Processo(s) trabalhista(s) relacionado(s)
Sergio Nestrovsky (médico e perito judicial)
Corrupção passiva (art. 317, §1º, CP) em 04 casos.
0012087-52.2014.5.15.0099
da 2ª VT de Americana;
 
 
0023200-07.2009.5.15.0122 e 0023100-52.2009.5.15.0122 da VT de Sumaré;
 
 
0000312-21.2010.5.15.0086 da VT de Santa Bárbara D'Oeste.
 
 
Francisco Claudio Barbudo (médico e perito judicial)
Falsa perícia (art. 342 do CP) em um caso.
Antonio Jose da Rocha Marchi (médico e assistente técnico)
Corrupção ativa (art. 333, parágrafo único, CP) em um caso.
Jean Alessandre Tonelli da Conceição (médico e assistente técnico)
Corrupção ativa (art. 333, parágrafo único, CP) em um caso.
Ivan Calil Cecchi Moyses (médico e assistente técnico)
Corrupção ativa (art. 333, parágrafo único, CP) em 02 casos.
Fabio Rogerio Drudi (advogado)
Corrupção ativa (art. 333, parágrafo único, CP) em um caso.
Alexandre Leardini (advogado)
Corrupção ativa (art. 333, parágrafo único, CP) em 02 casos.
Maura Furtado Cardoso Loureiro (empresária)
Corrupção ativa (art. 333, parágrafo único, CP) em 02 casos.
Pedido de indenização pelos danos materiais e morais causados pelos crimes: R$ 598.740,41.
Em um dos casos analisados o perito judicial Sergio Nestrovsky disse ao seu interlocutor, de maneira codificada, que as questões relativas ao pagamento da propina deveriam ser tratadas entre o assistente técnico e o perito, sem o contato direto deste último com a parte interessada, para ficar "seguro e transparente para ambos. O assistente que dá segurança ao negócio".
 
 2.    Processo penal nº 0012909-14.2016.403.6105 da 9ª Vara Federal de Campinas
Denunciado e qualificação
Acusações
Processo(s) trabalhista(s) relacionado(s)
Sergio Nestrovsky (médico e perito judicial)
Corrupção passiva (art. 317, §1º, CP) em um caso.
 
2.099/2004 da VT de Sumaré.
 
 
 
Vicente Marques de Oliveira Junior (médico e assistente técnico)
Corrupção ativa (art. 333, parágrafo único, CP) em um caso.
Pedido de indenização pelos danos materiais e morais causados pelos crimes: R$ 10.500,00.
A operação Hipócritas revelou que a expressão "documentos" e correlatas ("docs", "documentação" etc.) eram comumente adotadas nos diálogos entre os peritos judiciais e os assistentes técnicos para designarem, de modo dissimulado, a propina. No caso acima o perito judicial Sergio Nestrovsky disse que costumava trabalhar entre "dois e três documentos por processo". Há provas de que a propina de R$ 2 mil, referida pelo assistente técnico Vicente Marques de Oliveira Junior como "dois documentos", foi depositada na conta bancária de Sergio Nestrovsky.
 
Denunciado e qualificação
Acusações
Processo(s) trabalhista(s) relacionado(s)
Sergio Nestrovsky (médico e perito judicial)
Corrupção passiva (art. 317, §1º, CP) em 07 casos.
 
 
 
0011163-13.2013.5.15.0152, 0000062-13.2012.5.15.0152, 0000284-78.2012.5.15.0152 e
0000781-92.2012.5.15.0152 da VT de Hortolândia; e
0192300-82.2007.5.15.0007, 0227000-50.2008.5.15.0007 e 0017400-72.2006.5.15.0099 das
VTs de Americana.
Waldir Favarin Murari (médico e assistente técnico)
Corrupção ativa (art. 333, parágrafo único, CP) em 07 casos.
Pedido de indenização pelos danos materiais e morais causados pelos crimes: R$ 1.045.000,00.
Após o perito judicial Sergio Nestrovsky ter-lhe antecipado as conclusões de três laudos periciais em processos da empresa Polyenka Ltda. antes de protocolá-los na Justiça, o assistente técnico Waldir Murari concordou com o teor dos três laudos, pois, nas palavras deste, "ameniza bem para a Reclamada" em duas das perícias e "a isenta" na outra perícia. Nesse caso a acusação é de que a propina combinada foi de R$ 1.5 mil por perícia, totalizando R$ 4.5 mil.
 
Denunciado e qualificação
Acusações
Processo(s) trabalhista(s) relacionado(s)
Claudia Luciane Francisco Garcia (médica e assistente técnica)
Corrupção ativa (art. 333, parágrafo único, CP) em 20 casos; crime de associação criminosa (art. 288, CP).
0105500-95.2009.5.15.0099,
0192700-28.2009.5.15.0007,
0010650-10.2013.5.15.0099,
0011741-04.2014.5.15.0099,
0010343-22.2014.5.15.0099,
0082400-96.2009.5.15.0007,
0218600-47.2008.5.15.0007,
0082400-96.2009.5.15.0007,
0001237-75.2010.5.15.0099,
0002178-25.2010.5.15.0099,
0001475-11.2012.5.15.0007,
0000843-53.2010.5.15.0007,
0002209-93.2011.5.15.0007,
0000868-66.2010.5.15.0007,
0001177-53.2011.5.15.0007,
0002629-64.2012.5.15.0007,
0002096-08.2012.5.15.0007,
0000596-04.2012.5.15.0007,
0011877-35.2013.5.15.0099 e
0011774-91.2014.5.15.0099, todos das Varas do Trabalho de Americana.
Sergio Nestrovsky (médico e perito judicial)
Corrupção passiva (art. 317, §1º, CP) em 05 casos; crime de associação criminosa (art. 288, CP).
Francisco Claudio Barbudo (médico e perito judicial)
Corrupção passiva (art. 317, §1º, CP) em 02 casos; crime de associação criminosa (art. 288, CP).
Luis Henrique Barbosa  (médico e perito judicial)
Corrupção passiva (art. 317, §1º, CP) em 13 casos; crime de associação criminosa (art. 288, CP).
Tania Mara Ruiz Barbosa (médica e perita judicial)
Corrupção passiva (art. 317, §1º, CP) em 13 casos; crime de associação criminosa (art. 288, CP).
Jose Luiz Cordeiro (funcionário do RH da empresa)
Corrupção ativa (art. 333, parágrafo único, CP) em 04 casos; crime de associação criminosa (art. 288, CP).
Pedido de indenização pelos danos materiais e morais causados pelos crimes: R$ 2.899.900,00.
A investigação demonstrou que as propinas destinadas aos peritos judiciais eram pagas por intermédio de notas fiscais da empresa Contatto – Consultoria em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho Ltda. - EPP, de propriedade da assistente técnica Claudia Luciane Francisco Garcia. O esquema era basicamente o seguinte: Claudia Garcia emitia duas notas fiscais da Contatto para pagamento pela empresa Toyobo do Brasil. Uma delas para remunerá-la de seus honorários profissionais lícitos de assistência técnica no processo trabalhista e a outra nota fiscal, de R$ 5 mil, dos quais Claudia Garcia repassava R$ 3 mil para o perito judicial referente à propina. 
Em alguns casos, os acidentes de trabalho causaram a mutilação, total ou parcial, de dedos dos trabalhadores. Naquela época, a Toyobo do Brasil foi fiscalizada pelo Ministério do Trabalho e investigada pela Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região em razão da notícia de existência de diversas irregularidades no ambiente de trabalho, tais como falta de proteção em vários maquinários, com risco de batidas e acidentes, prensagem de dedos e mãos.
Em depoimento prestado na Procuradoria da República em Campinas, ao lhe serem apresentadas provas do esquema, um dos diretores e consultor de compliance da multinacional japonesa Toyobo respondeu que não tomaria nenhuma providência, uma vez que a empresa encerrou suas atividades (no ano de 2017, em Americana/SP), seus funcionários foram quase todos desligados e a assistente técnica Claudia Garcia não prestava mais serviços para a Toyobo.
 
Denunciado e qualificação
Acusações
Processo(s) trabalhista(s) relacionado(s)
Luiz Antonio Pedrina  (médico e perito judicial)
Corrupção passiva (art. 317, §1º, CP) em 07 casos.
0000220-68.2012.5.15.0152 e
0000755-31.2011.5.15.0152 da VT de Hortolândia;  0125100-75.2008.5.15.0087 da 1ª VT de Paulínia;
0002414-43.2010.5.15.0077,  0002491-52.2010.5.15.0077 e  0091600-48.2008.5.15.0077 da VT de Indaiatuba; 0000477-75.2010.5.15.0116 da VT de Tatuí;
0001234-75.2010.5.15.0114 da 9ª VT de Campinas.
 
 
Sergio Nestrovsky (médico e perito judicial)
Corrupção passiva (art. 317, §1º, CP) em 03 casos.
Joel Augusto Rufino (médico e perito judicial)
Corrupção passiva (art. 317, §1º, CP) em 04 casos.
Antonio Zavarezzi (médico e assistente técnico)
Corrupção ativa (art. 333, parágrafo único, CP) em um caso.
Jose Antonio da Silva (advogado)
Corrupção ativa (art. 333, parágrafo único, CP) em 05 casos.
Flavio Spoto Correa (advogado)
Corrupção ativa (art. 333, parágrafo único, CP) em um caso.
Pedido de indenização pelos danos materiais e morais causados pelos crimes: R$ 1.706.326,17.
Em alguns casos foi comprovado que o assistente técnico Luiz Antonio Pedrina manteve intensa interlocução informal com o perito judicial Joel Augusto Rufino a ponto de solicitar-lhe acréscimos, alterações e supressões de trechos no próprio "corpo" dos laudos periciais que lhe foram antecipados por Joel Rufino antes da apresentação oficial na Justiça, em benefício das empresas. Em um dos casos mais graves um trabalhador teve um dedo da mão decepado por uma serra circular enquanto trabalhava e Luiz Pedrina buscou atenuar a responsabilidade da empresa no laudo pericial elaborado por Joel Rufino. O perito Joel Rufino foi preso preventivamente por ordem da juíza da 9ª Vara Federal de Campinas na deflagração, em 29 de agosto deste ano, da terceira etapa da operação Hipócritas, porém atualmente responde o processo em liberdade.
 
6.    Processo penal nº 0011541-67.2016.403.6105 da 1ª Vara Federal de Campinas 
Denunciado e qualificação
Acusações
Processo(s) trabalhista(s) relacionado(s)
Wilson Carlos Silva Vieira (médico e perito judicial)
Corrupção passiva (art. 317, §1º, CP) em dois casos e falsa perícia (art. 342 do CP) em um caso.
0010368-53.2014.5.15.0093 e 0000298-45.2012.5.15.0093 da 6ª VT de Campinas;
 
0000028-15.2012.5.15.0095 da 8ª VT de Campinas;
 
Colaborador 1 (médico e assistente técnico)
Corrupção ativa (art. 333, parágrafo único, CP) em dois casos.
Colaborador 2 (advogado)
Corrupção ativa (art. 333, parágrafo único, CP) em dois casos.
Pedido de indenização pelos danos materiais causados pelos crimes: R$ 31.600,00.
No caso em que é acusado de ter cometido o crime de falsa perícia, o perito judicial Wilson Carlos Silva Vieira apresentou um laudo à Justiça negando que a morte do trabalhador tivesse relação com a empresa onde trabalhava, conclusão esta que a isentaria de pagar qualquer indenização. A juíza do trabalho, no entanto, em análise minuciosa e fundamentada, afastou as conclusões do laudo de Wilson Carlos, considerou que o óbito do trabalhador tinha relação com a empresa e condenou-a ao pagamento de indenizações à filha e à esposa do falecido. Em 21 de novembro de 2016, pouco depois da deflagração da primeira fase da operação, a empresa fez um acordo na Justiça por meio do qual comprometeu-se a pagar R$ 2 milhões às herdeiras do trabalhador falecido.
 
7.    Processo penal nº 0005874-66.2017.403.6105 da 1ª Vara Federal de Campinas
Denunciado e qualificação
Acusações
Processo(s) trabalhista(s) relacionado(s)
Albino Vicente Rodrigues Cantanhede (médico e perito judicial)
Estelionato (art. 171, §3º, CP) em um caso e uso de documentos falsos (arts. 304 c/c 298, CP) em dois casos.
0183500-98.2008.5.15.0114 da 9ª VT de Campinas;
0183000-20.2005.5.15.0152 da VT de Hortolândia.
Albino Vicente Rodrigues Cantanhede foi nomeado perito judicial em um processo de um escritório de advocacia para quem costumava prestar serviços de assistente técnico em perícias trabalhistas. Neste caso, Albino Vicente indicou um outro médico, conhecido seu, para atuar como assistente técnico da empresa e falsificou o parecer técnico e a assinatura deste último, apresentando o parecer à Justiça como se tivesse sido elaborado por este outro médico. Os honorários profissionais do assistente técnico foram depositados pela empresa na conta bancária de Albino Vicente, sob a falsa promessa de que este repassaria o valor para o médico indicado no processo como assistente técnico. Na prática, Albino Vicente atuou concomitantemente, no mesmo processo, como perito judicial (formalmente) e como assistente técnico da empresa (informalmente). Albino foi condenado recentemente a 4 anos e 8 meses de reclusão por corrupção passiva em outra perícia trabalhista (autos nº 0001209-17.2017.6134 da 1ª Vara Federal de Americana).
 
Denunciado e qualificação
Acusações
Processo(s) trabalhista(s) relacionado(s)
Wilson Carlos Silva Vieira (médico e perito judicial)
Corrupção passiva (art. 317, §1º, CP) em 05 casos.
0241500-81.2009.5.15.0106 da 2ª VT de São Carlos;
0062500-10.2002.5.15.0093, 0078500-41.2009.5.15.0093 e
0139900-56.2009.5.15.0093 da 6ª VT de Campinas;
0001442-14.2010.5.15.0032 da 2ª VT de Campinas.
Colaborador 1 (médico e assistente técnico)
Corrupção ativa (art. 333, parágrafo único, CP) em 05 casos.
Ruy Matheus (advogado)
Corrupção ativa (art. 333, parágrafo único, CP) em um caso.
Pedido de indenização pelos danos materiais causados pelos crimes: R$ 355.000,00.
No caso de corrupção intermediado pelo advogado Ruy Matheus, as provas demonstram que o assistente técnico emitiu uma nota fiscal de prestação de serviços onde "embutiu" a propina do perito judicial, para posterior repasse a Wilson Carlos Silva Vieira. No entanto, por uma confusão administrativa da Tapetes São Carlos, tanto o valor dos honorários profissionais do assistente técnico (de R$ 1.5 mil), como a propina destinada ao perito (de R$ 2 mil) foram depositados pela empresa na conta bancária de Wilson Carlos. Para acertar esta "pendência", os R$ 1.5 mil depositados equivocadamente na conta de Wilson Carlos foram utilizados para "compensar" parte da propina prometida pelo assistente técnico em outro processo, envolvendo a empresa Multimix Nutrição Animal Ltda.
 
Denunciado e qualificação
Acusações
Processo(s) trabalhista(s) relacionado(s)
Wilson Carlos Silva Vieira (médico e perito judicial)
Corrupção passiva (art. 317, §1º, CP) em 07 casos e falsa perícia (art. 342 do CP) em um caso (porém em dois laudos, médico e de insalubridade).
 
0010696-80.2014.5.15.0093,
0001399-54.2011.5.15.0093, 0000546-45.2011.5.15.0093, 0085800-54.2009.5.15.0093,
0143700-92.2009.5.15.0093,
0010921-662015.5.15.0093 todos da 6ª VT de Campinas;
0001378-67.2011.5.15.0032 da 2ª VT de Campinas;
0010637-81.2015.5.15.0053 da 4ª VT de Campinas.
Waldir Favarin Murari (médico e assistente técnico)
Corrupção ativa (art. 333, parágrafo único, CP) em 07 casos e participação em falsa perícia (art. 342 do CP) em um caso (porém em dois laudos, médico e de insalubridade).
Pedido de indenização pelos danos materiais causados pelos crimes: R$ 1.512.000,00.
No caso em que é acusado do crime de falsa perícia o perito Wilson Carlos Silva Vieira teria falsificado dois laudos periciais em um mesmo processo, um médico e o outro referente à sujeição do trabalhador a condições perigosas e/ou insalubres. As provas indicam que o assistente técnico Waldir Murari solicitou a Wilson Carlos que ignorasse dados técnicos relevantes que poderiam caracterizar a doença auditiva decorrente do trabalho – PAIR (perda auditiva induzida por ruída). Em um dos casos de corrupção a propina, de R$ 5 mil, é referida de modo codificado com a expressão "cinco livros".
PROSSEGUIMENTO DA INVESTIGAÇÃO. Segundo o procurador da República Fausto Kozo Matsumoto Kosaka, que coordena a operação Hipócritas, há dezenas de outros procedimentos investigatórios criminais instaurados para apuração dos fatos. Atualmente há suspeita de corrupção em mais de mil perícias em processos trabalhistas. "É importante esclarecer que nem todos os peritos judiciais, assistentes técnicos, advogados e representantes de empresas tinham conhecimento e/ou envolvimento no esquema de corrupção. Provavelmente trata-se de uma minoria que produziu um grande estrago ao longo de quase uma década", ressaltou Kosaka.
A OPERAÇÃO. As investigações na operação Hipócritas são presididas pelo Ministério Público Federal, por meio de dezenas de procedimentos investigatórios instaurados com esta finalidade, com a cooperação e o apoio operacional de diversos outros órgãos. Conforme reiteradas decisões judiciais nos processos da operação Hipócritas, "o Supremo Tribunal Federal ao julgar o Recurso Extraordinário nº 593.727, reconheceu o poder investigatório do Ministério Público e considerou a questão de repercussão geral. (...) Assim, não havendo dúvidas quanto a legalidade da investigação capitaneada pelo Ministério Público Federal, passo à análise dos fatos." (decisão de 22/03/2016 da juíza da 1ª Vara Federal de Campinas nos autos de medidas cautelares nº 0013680-94.2013.403.6105).
A Polícia Federal (inclusive pelo seu setor técnico-pericial), a Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e outros órgãos públicos têm cooperado e fornecido relevante apoio operacional para o desenvolvimento da investigação. O MPF também mantém constante interlocução com outros órgãos (Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região – MPT, Conselhos Federal e Regional de Medicina, dentre outros) para adoção das providências afetas às suas esferas de atribuições.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS. Para não prejudicar o andamento das investigações o MPF não prestará outras informações sobre investigados e/ou casos da operação Hipócritas diretamente para advogados e/ou trabalhadores que se sentirem lesados pelos crimes. Esclarece-se que o material e as informações pertinentes

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