Sala reservada para reuniões do colegiado não tem estrutura física, segurança e salubridade adequadasO Ministério Público Federal recomendou à prefeita de Andradina (SP), Tamiko Inoue, que ofereça as condições materiais necessárias para o pleno funcionamento do Conselho Municipal de Saúde na cidade. Inspeção do MPF revelou que a sala destinada às reuniões do colegiado, situada na Unidade Básica de Saúde III, não é um espaço seguro e salubre para a realização dos encontros nem dispõe de móveis e equipamentos eletrônicos apropriados para as atividades do órgão.
A Prefeitura tem até 90 dias para providenciar as adequações. A existência e a regular operação dos Conselhos de Saúde é uma das exigências para que os municípios recebam recursos do Fundo Nacional de Saúde. De acordo com as normas federais que regem a organização dos colegiados, os Poderes Executivos devem garantir a infraestrutura e o apoio técnico necessários para que esses núcleos funcionem com autonomia administrativa, orçamentária e financeira.
As regras, definidas na Resolução 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde, preveem também que as reuniões sejam abertas ao público, de modo que a sociedade possa participar da definição de políticas públicas e da gestão dos recursos. Sem estrutura para abrigar os encontros dos conselheiros, a sala na UBS tem ainda menos condições de receber cidadãos interessados em acompanhar as discussões.
Tamiko Inoue tem até 15 dias a partir do recebimento da recomendação para manifestar se irá acatá-la. O descumprimento dos pedidos pode sujeitar a Prefeitura a medidas judiciais, como o ajuizamento de uma ação civil pública.
Leia a íntegra da recomendação, de autoria do procurador da República Thales Fernando Lima.
A Prefeitura tem até 90 dias para providenciar as adequações. A existência e a regular operação dos Conselhos de Saúde é uma das exigências para que os municípios recebam recursos do Fundo Nacional de Saúde. De acordo com as normas federais que regem a organização dos colegiados, os Poderes Executivos devem garantir a infraestrutura e o apoio técnico necessários para que esses núcleos funcionem com autonomia administrativa, orçamentária e financeira.
As regras, definidas na Resolução 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde, preveem também que as reuniões sejam abertas ao público, de modo que a sociedade possa participar da definição de políticas públicas e da gestão dos recursos. Sem estrutura para abrigar os encontros dos conselheiros, a sala na UBS tem ainda menos condições de receber cidadãos interessados em acompanhar as discussões.
Tamiko Inoue tem até 15 dias a partir do recebimento da recomendação para manifestar se irá acatá-la. O descumprimento dos pedidos pode sujeitar a Prefeitura a medidas judiciais, como o ajuizamento de uma ação civil pública.
Leia a íntegra da recomendação, de autoria do procurador da República Thales Fernando Lima.
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