Valoração dos Direitos Humanos

 
Flávio Rodrigo Masson Carvalho PhD em Psicologia Clínica
 
A ideia de Direitos Humanos é muito nova na história mundial. Mas muito antes de Cristo já existiam alguns mecanismos para a proteção do ser humano em relação ao Estado.
Na antiguidade havia referência a um direito superior, não criado pelos homens, mas dado pelos deuses.
O homem, através de suas invenções, esteve sempre em busca de se livrar das opressões do meio natural.
Com a aparição da propriedade privada, na Idade Média, dá-se o início uma forma social de subordinação e opressão, pois o proprietário passa a subordinar os vassalos. Isto faz com que surja um poder externo que acabaria se tornando político. E é esse momento da história que se dá o surgimento da escravidão sistemática, que está atrelada à aquisição de bens. Surge a necessidade do Estado se organizar como aparato necessário para dar sustentação a tal sistema de dominação. A apropriação privada faz nascer a proteção dos direitos fundamentais. O homem, ansiando por assegurar a sua liberdade, faz aparecer, como consequência dessa luta, as primeiras preocupações com os Direitos Humanos fundamentais.
Na idade Média que surgiu os antecedentes mais diretos das declarações de direitos, com a contribuição da teoria do direito natural. Podemos citar como exemplo a magna Carta (1215\1225), a Petition of Rights (1628), o Hábeas Corpus Amendment Act (1679) e o Bill of Rights (1689), a Declaração de Independência dos Estados unidos da América (1776), a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789), a Convenção de Genebra (1864), a Constituição Mexicana (1917), a Constituição de Welmar (1919), Carta das Nações Unidas (1945), e finalmente a mais aceita entre todas as nações a Declaração Universal dos Direitos do Homem (1948).
Apesar do reconhecimento dos Direitos Humanos terem longas raízes antigas, seu reconhecimento é moderno, seus frutos são modernos. Mas sua concretização está longe de se esgotar, pois é infindável a conquista por novos direitos. Mas muitas vezes se faz necessário resgatar os antigos direitos.
Não foram esgotadas as possibilidades dos Direitos Humanos, longe disso, pois a cada etapa da nossa evolução implica a conquista de novos direitos. Isto significa uma reconquista de algo que se perdeu no passado distante, quando os seres humanos foram divididos em proprietários e não proprietários.
Para compreender os princípios dos Direitos Humanos mister se faz estudar o passado, o presente e o futuro, compreender como os Direitos Humanos foram abordados em cada fase da história. Os ordenamentos jurídicos devem reconhecer as exigências de dignidade, liberdade e igualdade humanas.
No que tange ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana: [...] "é um valor supremo que atrai o conteúdo de todos os direitos fundamentais do homem, desde o direito à vida" [...].
Valorizar os Direitos Humanos é valorizar o homem, é valorizar a vida. Para Montoro, "as pessoas não são sombras, não são aparências, são realidades concretas e vivas".
O reconhecimento da dignidade do ser humano como valor fundamental é de suprema importância e convivência para a elaboração de qualquer estudo sobre os Direitos Humanos.
Os Direitos Humanos são inerentes ao próprio ser humano, sem estar conectado com qualquer particularidade de pessoas ou grupo. Não se pode falar em Direitos humanos sem abordar a dignidade e não se pode falar em dignidade sem abordar os Direitos Humanos.
Mister se faz que os direitos do homem sejam preservados, pois sem os mesmos não há democracia plena, e sem democracia jamais serão observadas as mínimas condições para o desenvolvimento do verdadeiro regime social-liberal.
"O homem que não luta pelos seus direitos não merece viver", Rui Barbosa

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