Alesp analisa PL que indeniza consumidor por tempo de espera

 
A Assembleia Legislativa (Alesp) poderá votar, a partir de agosto, o Projeto de Lei 304/2016, do deputado Edmir Chedid (DEM), que regulamenta os critérios para o atendimento ao consumidor, como o tempo máximo de espera e de variedade de canais de atendimento às reclamações. A medida deverá contribuir com as atividades dos órgãos de proteção ao consumidor.

A iniciativa do parlamentar trata sobre a prevenção e reparação do dano temporal para o consumidor, que pode ser caracterizado pela espera em ligações telefônicas, filas para atendimento presencial e deslocamento físico, além de outras providências necessárias praticadas na tentativa de se resguardar direitos básicos. "O intuito é garantir os direitos à efetiva reparação do dano", disse.

Para os efeitos desta Lei, Edmir Chedid explicou que se considera "dano temporal" o tempo útil do consumidor para sanar defeitos de bens e serviços adquiridos, na hipótese de abuso, descaso, deficiência de atendimento e desrespeito a prazos e meios regulamentares para sua realização. "A condenação será feita por órgãos jurisdicionais e administrativos nos termos da Lei", afirmou.

O Projeto declara que, a fim de prevenir o dano temporal, ficará assegurado aos consumidores de bens e de serviços comercializados no Estado de São Paulo o direito ao atendimento por qualquer meio disponibilizado pela empresa vendedora para comercialização do serviço, a critério do consumidor. A matéria está pronta para a Ordem do Dia – votação final dos parlamentares em Plenário.

Multa - O descumprimento desta lei, sem prejuízo de outras penalidades previstas na legislação em vigor, sujeitará os responsáveis ao pagamento de multa de 200 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps) – atualmente, o valor corresponde a R$ 5.140,00 – por ocorrência. O valor dobra progressivamente em caso de reincidência, segundo proposta feita à Assembleia Legislativa.

Comentários