Construção da faixa destinada ao trânsito de pedestres deve ser por todos?



A Prefeitura de Jales, através de seu Departamento competente, notificou os proprietários de terrenos (lotes) no perímetro urbano para a construção da faixa destinada ao trânsito de pedestres livre de obstáculos, localizada entre a linha de construção do imóvel e a faixa de rolamento de veículos (calçada ou passeio), com piso confeccionado em pedra portuguesa, cimento ou outro material antiderrapante. Em vários bairros, os proprietários estão cumprindo com as suas obrigações como por exemplo na avenida Maria Jalles, onde na antiga área da Nestlé, a calçada foi construída, mas em compensação, onde fica o campo do Ipê - área doada ao Estado - o mato toma conta onde deveria ser uma calçada para a passagem de pedestre. Também no terreno entre o prédio de uma escola na avenida Maria Jalles e o da UBS (foto abaixo) nada de calçada. A pergunta que o contribuinte está fazendo é se a lei será aplicada para todos ou haverá dois pesos e duas medidas.

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