MPF quer suspensão de publicidade federal em sites que não estejam adaptados a pessoas com deficiência

Ação civil pública visa também à adequação de portais da União que ainda apresentam pendências de acessibilidade
O Ministério Público Federal quer que a União seja proibida de destinar recursos de publicidade a veículos de comunicação cujos sites na internet não estejam plenamente adaptados para o acesso de pessoas com deficiência auditiva ou visual. Em ação civil pública ajuizada nesta terça-feira, 24 de abril, o MPF pede também que a Administração federal promova a adequação, em até 180 dias, dos endereços eletrônicos de órgãos públicos que ainda apresentem problemas de acessibilidade.

Ao longo do inquérito civil que fundamenta a ação, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (órgão vinculado ao MPF/SP) constatou que, de dez grandes sites de notícias verificados, nenhum cumpre totalmente as determinações previstas na Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº13.146/15). Entre os problemas identificados está a falta de tecnologias assistivas, o que impede, por exemplo, que pessoas com deficiência visual compreendam conteúdos jornalísticos em vídeo.

Apesar de contrariarem a lei, as empresas continuam recebendo vultosos aportes da União para veiculação de propagandas no meio digital. "É inadmissível que o governo federal entabule contratações com veículos de comunicação para publicidade por meio da internet sem deles exigir que cumpram a legislação sobre acessibilidade de seus conteúdos às pessoas com deficiência", afirmou o procurador da República Pedro Antonio de Oliveira Machado, autor da ação.

As empresas alegam não haver normas específicas que definam na prática o que determina a Lei Brasileira de Inclusão. Embora o artigo 63 do texto obrigue expressamente a adequação de sites dos setores público e privado a pessoas com deficiência, os veículos apegam-se à ausência de parâmetros detalhados sobre a implementação plena da acessibilidade para justificar as pendências em suas páginas eletrônicas. A legislação, afirmam as companhias, reúne apenas princípios normativos, que só terão aplicabilidade quando o assunto for regulamentado, com critérios objetivos quanto a formas e prazos de cumprimento.

A falta de regulamentação, no entanto, não inviabiliza a adaptação dos sites às exigências legais. Há diversas recomendações difundidas mundialmente e reunidas em compêndios para que o processo de acessibilidade de páginas eletrônicas seja implantado de maneira fácil e padronizada. Entre esses manuais está o Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico (e-MAG), adotado no Brasil a partir de parâmetros internacionais estabelecidos pelo World Wide Web Consortium (W3C).

"Ou seja, diretrizes internacionais (e nacionais se considerado o e-MAG) já estão disponíveis. O problema não é o desenvolvimento de padrões para adequação da acessibilidade de conteúdos disponibilizados em sítios da internet. O problema é o descaso da iniciativa privada, com a conivência do Poder Público, que se traduz em falta de mecanismos e ações fiscalizatórias envolvendo a questão", destacou Machado.

Pedidos - Além da proibição dos contratos federais de publicidade com os veículos, o MPF quer que a Justiça obrigue a União a elaborar uma norma regulamentadora, de caráter compulsório a empresas privadas, com a definição de requisitos básicos de acessibilidade nos sites. A Procuradoria pede também que, enquanto essas regras não forem criadas, o governo federal adote as diretrizes já existentes para a fiscalização das páginas. Esses mesmos critérios devem ser adotados para a adequação dos portais públicos que, assim como os sites de notícias, ainda apresentam pendências.

Os sites de comunicação verificados são mantidos pelos veículos Record, UOL, Bandeirantes, IG, SBT, Folha de S. Paulo, Globo, O Estado de S. Paulo, Yahoo e Terra. De acordo com as investigações, somente os dois últimos alcançam mais de 90% de atendimento aos parâmetros de acessibilidade recomendados.

O número da ação civil pública é 5009512-03.2018.4.03.6100. A tramitação pode ser consultada
aqui.

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