Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pela Procuradoria-Geral de Justiça
Em
Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Procuradoria-Geral
de Justiça, o desembargador Francisco Casconi, do Tribunal de Justiça de
São Paulo, concedeu liminar determinando a suspensão das expressões
"Assistente Parlamentar I", "Assistente Parlamentar II", "Assistente
Parlamentar III", "Assistente Parlamentar VI" e "Assistente Parlamentar
V" no âmbito da Assembleia Legislativa de São Paulo. Com isso, ficam
impedidas novas nomeações para tais cargos.
Na ação, o Ministério Público considera esses cargos inconstitucionais, uma vez que são de provimento em comissão e de livre nomeação, apesar de as atribuições não se encaixarem em funções de direção, chefia ou assessoramento. Por exigirem trabalho meramente burocrático, administrativo e profissional, os cargos deveriam ser preenchidos mediante a realização de concurso público.
A liminar vale até o julgamento final da ação.
Na ação, o Ministério Público considera esses cargos inconstitucionais, uma vez que são de provimento em comissão e de livre nomeação, apesar de as atribuições não se encaixarem em funções de direção, chefia ou assessoramento. Por exigirem trabalho meramente burocrático, administrativo e profissional, os cargos deveriam ser preenchidos mediante a realização de concurso público.
A liminar vale até o julgamento final da ação.
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