Liminar suspende novas nomeações para cargos comissionados na Assembleia

Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pela Procuradoria-Geral de Justiça


Em Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Procuradoria-Geral de Justiça, o desembargador Francisco Casconi, do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu liminar determinando a suspensão das expressões "Assistente Parlamentar I", "Assistente Parlamentar II", "Assistente Parlamentar III", "Assistente Parlamentar VI" e "Assistente Parlamentar V" no âmbito da Assembleia Legislativa de São Paulo. Com isso, ficam impedidas novas nomeações para tais cargos.

Na ação, o Ministério Público considera esses cargos inconstitucionais, uma vez que são de provimento em comissão e de livre nomeação, apesar de as atribuições não se encaixarem em funções de direção, chefia ou assessoramento. Por exigirem trabalho meramente burocrático, administrativo e profissional, os cargos deveriam ser preenchidos mediante a realização de concurso público. 
A liminar vale até o julgamento final da ação. 

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