Lei que obriga agências bancárias a terem intérprete de libras, não impõe sanções caso não seja cumprida

 
A Câmara Municipal de Jales quer obrigar as agências bancárias no município disponibilizarem um intérprete que domine a linguagem dos sinais (LIBRA) ou um sistema que supra essa função para auxiliar no atendimento de pessoas com deficiência auditiva.

Segundo o vereador Luís Henrique Vioto (Macetão),foto, a Constituição Federal estabelece que é competência da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios cuidar da saúde e garantias das pessoas com deficiência. Segundo o Censo de 2010, realizado pelo IBGE, no Brasil, 9,7 milhões de pessoas têm alguma deficiência auditiva. "Apesar da legislação, nem sempre essas pessoas encontram atendimentos adequados para suprir suas necessidades", diz ele.

Ele explica que o tema do Enem este ano "tratou justamente da inclusão social de surdos na nossa sociedade. Eu fico muito contente e esperançoso de estar trazendo essa discussão de inclusão para a nossa sociedade. Mesmo que apenas um cidadão seja atendido por essa Lei, eu vou ficar muito contente"

Pelo projeto de lei aprovado na sessão ordinária de segunda-feira (13/11) durante o horário de atendimento, as agências bancárias deverão disponibilizar um profissional intérprete de LIBRAS para tradução e intepretação simultânea, ou então, um sistema de atendimento virtual que, a distância, faça a mediação do surdo com o intérprete de Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS).

De acordo com o vereador Macetão, a apresentação do PL foi com a intenção de ajudar pessoas surdas e mudas a se comunicarem quando precisam pagar uma conta, pedir um empréstimo ou investir em uma aplicação.

Existem hoje em Jales sete agências bancárias e uma infinidade de prestadoras de serviços em financiamento, que provavelmente vão estar fora da exigência da lei.

O Projeto de Lei aprovado pelos vereadores não é explicita quanto as sanções a serem aplicadas – ou se fica a critério do Poder Executivo a sua regulamentação – caso as agências bancárias não cumpram a determinação legal, apenas que terão o prazo de 180 dias, caso a lei seja sancionada pelo prefeito Flávio Prandi (DEM) para se adequarem às normas contidas na Lei. O prefeito Flá ao receber a propositura, terá o prazo de 15 dias úteis para sancionar e promulgar o Projeto de Lei e deverá determinar qual órgão municipal será o responsável em fiscalizar o cumprimento da lei pelas agências bancárias.

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