Dobra o prazo para consumidor inadimplente renegociar dívida

Nova Lei, aprovada pela Assembleia Legislativa, aumenta de 10 para 20 dias o tempo para negativação do nome do consumidor após notificação
 
A partir de agora, o consumidor paulista em situação de inadimplência que tinha 10 dias para ter seu nome negativado, agora contará com o dobro do tempo - 20 dias - para se restabelecer financeiramente e quitar seus débitos. Além disso, a comunicação com quem está endividado foi ampliada e poderá feita por meios eletrônicos e envio de carta simples, conforme ocorre no estante do país e do mundo.
 
O Projeto de Lei 874/2016, de autoria do Governador Geraldo Alckmin, foi aprovado na última terça-feira pela Assembleia Legislativa de São Paulo. A partir dele, os consumidores paulistanos não ficarão mais restritos ao recebimento de carta com Aviso de Recebimento (AR) e terão retomado o direito de serem comunicados de suas dívidas por outros meios. A proposta corrobora o que preconiza o Código de Defesa do Consumidor sobre aviso prévio à negativação.
 
A Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp) investiu esforços para modificar a Lei 15.659 e garantir que o processo para o inadimplente limpar seu nome fique mais rápido, menos burocrático e mais barato.
 
“São Paulo não combina com o atraso. A decisão permite que consumidores passem a ser comunicados de maneira mais rápida, que possam se preparar financeiramente para liquidar suas dívidas, além de contribuir para a redução da burocracia e da segurança no mercado de crédito”, completa.
 
Empresários de 420 entidades comerciais de todo Estado estiveram reunidos na última sexta-feira, dia 24, no 18º Congresso da Facesp (Federação das Associações do Estado de São Paulo) em apoio ao novo Projeto de Lei, um avanço para o consumidor paulista.
 
Para entender o Projeto de Lei 874/16:
- O consumidor terá um prazo duas vezes maior para negociação da dívida, passando de 10 para 20 dias
- Os débitos poderão ser renegociados sem a intermediação de cartórios e, portanto, sem nenhum custo aos consumidores
- O consumidor inadimplente será informado sem a necessidade de ter seu nome protestado
- A população terá mais oportunidade de parcelar e renegociar sua dívida
- Novos meios de comunicação com o consumidor, como carta simples, e-mail, mensagens eletrônicas, entre outros
- O atual modelo AR (comunicação via carta com Aviso de Recebimento) não atinge cerca de 40% das pessoas
- O protesto do nome do consumidor aumenta sua dívida em 50% em decorrência das taxas cartoriais quando o valor do débito for baixo
- O número de protestos dobrou a partir da imposição do AR, em 2015
- Por 30 anos os consumidores inadimplentes foram informados via carta simples e ainda são informados assim em todo os outros estados do Brasil. A exigência da AR encareceu e burocratizou o processo

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