CNMP decide que MP/SP deixe de pagar gratificação por participação em órgão externo

 


O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu nesta terça-feira, 28 de novembro, por maioria, na 22ª Sessão Ordinária de 2017, que o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP/SP) deixe de pagar gratificação por participação de membro em órgão colegiado externo ao MP, conhecida como "jeton".

O Conselho decidiu, também, que o MP/SP deve fazer a glosa (devolver) dos valores pagos a título de vantagens pessoais que ultrapassarem o teto remuneratório constitucional. Além disso, o Plenário determinou o envio à Procuradoria-Geral da República de cópia de atos normativos do MP/SP que permitem a concessão de gratificações por acúmulo de processos.

As decisões do Plenário do Conselho ocorreram durante o julgamento de procedimento de controle administrativo instaurado pelo próprio CNMP para averiguar a regularidade do pagamento de verbas de natureza remuneratória e indenizatória aos membros do MP/SP, no período compreendido entre 2011 e 2016, especialmente no tocante ao cumprimento do teto remuneratório constitucional.

O processo começou a ser apreciado no dia 8 de agosto, durante a 15ª Sessão Ordinária de 2017. Na ocasião, após a leitura do voto pelo relator original, o então conselheiro Fábio George Cruz da Nóbrega, e o andamento dos debates, o conselheiro Fábio Stica pediu vistas. O novo relator do processo passou a ser o conselheiro Silvio Amorim, que tomou posse em 25 de setembro.

Parcela de irredutibilidade – Em relação ao pagamento de vantagens pessoais, o Plenário do CNMP decidiu que o MP/SP deve fazer a glosa (devolução) dos valores pagos que ultrapassarem o teto remuneratório constitucional. As vantagens pessoais são pagas ou na forma de indenização ou eram incorporadas progressivamente aos subsídios à medida do aumento de seu valor. O pagamento, no entanto, ocorre sem a glosa para a observância do teto remuneratório.

Em relação ao recebimento de todas as gratificações, o Plenário decidiu que ficam mantidos os pagamentos realizados de boa-fé até a data do julgamento do processo pelo CNMP.

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