CNMP aplica pena de demissão a promotor de Justiça do MP/SP


O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aplicou, nessa terça-feira, 28 de novembro, a pena de demissão ao promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP/SP) Fernando Góes Grosso, por conta da prática de crimes incompatíveis com o exercício do cargo e da violação de dever funcional. A decisão foi tomada durante a 22ª Sessão Ordinária de 2017.

O Plenário também determinou, seguindo o voto do conselheiro relator do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº 700/2016-23, Luciano Nunes Maia, a imediata disponibilidade compulsória de Fernando Góes Grosso, com vencimentos proporcionais ao tempo de contribuição, nos termos do artigo 163 da Lei Orgânica do MP/SP. Isso porque ficaram comprovadas condutas incompatíveis com o cargo e prejudiciais ao prestígio e à dignidade do Ministério Público.

Além disso, foi determinada, seguindo o voto-vista do conselheiro Dermeval Farias, a expedição de ofício ao procurador-geral de Justiça do MP/SP para que informe, no prazo de 60 dias, sobre a propositura de ação civil pública por ato de improbidade administrativa. A justificativa é que o ato de corrupção, um dos crimes cometidos por Fernando Góes Grosso, caracteriza-se como ato de improbidade administrativa previsto no artigo 9º, inciso X, da Lei nº 8.429/1992.

O Plenário, por maioria, entendeu que o promotor cometeu os crimes de associação criminosa e lavagem de dinheiro; e, de forma unânime, julgou procedente a imputação relativa à corrupção passiva majorada.

Associação criminosa

Segundo o voto do conselheiro relator, Luciano Nunes Maia, durante os anos de 2013 e 2014, em Indaiatuba-SP, Fernando Góes Grosso associou-se com, pelo menos, três pessoas para a prática de crimes contra o meio ambiente e a administração pública em favor do grupo empresarial Jacitara.

"Com efeito, o conjunto probatório é firme no sentido de que quando se encontrava à frente da 2ª Promotoria de Justiça de Indaiatuba, com atribuições vinculadas à tutela do meio ambiente e da ordenação urbanística naquela comarca, o promotor de Justiça exerceu a função criminosa de realizar 'blindagem jurídica' do grupo empresarial, com o objetivo de evitar a persecução penal ou a tutela coletiva contra ilícitos praticados pelo grupo Jacitara", explicou o relator.

Em contrapartida, Fernando Góes Grosso auferiu vantagem econômica ilícita, por intermédio da venda de obras de arte de seu companheiro.

Corrupção passiva majorada

Ainda de acordo com o voto do conselheiro relator, o crime de corrupção passiva majorada ficou caracterizado, pois, em data incerta, no município de Indaiatuba, Fernando Góes Grosso, em razão de ser promotor de Justiça, solicitou, para si, de Josué Eraldo da Silva, representante do grupo empresarial Jacitara, vantagem indevida no valor de R$ 240.400,00 para deixar de oferecer denúncia criminal contra ele em um inquérito policial.

No período entre 10 de setembro de 2013 e 26 de março de 2014, em Indaiatuba, Fernando Góes Grosso recebeu a vantagem indevida solicitada, o que configurou corrupção passiva majorada.

Lavagem de dinheiro

Evidenciou-se comprovada, também, a imputação de lavagem de dinheiro decorrente da corrupção passiva, tendo em vista que, no período entre 10 de setembro de 2013 e 26 de março de 2014, o promotor de Justiça, com consciência e vontade, ocultou e dissimulou a origem criminosa e a propriedade de R$ 240.400,00. A quantia foi recebida a título de pagamento por conta do crime antecedente de corrupção passiva, ao utilizar-se de seu companheiro para receber referido valor, por meio de aquisição de obras de arte.

Josué Eraldo da Silva efetuou pagamentos ao companheiro do promotor de Justiça, por meio de cheque, após 47 dias da configuração da corrupção passiva.

"Refoge absolutamente à prudência, à moral e à licitude que um membro do Ministério Público, no desempenho de suas funções institucionais, mantenha contato com um empresário investigado por sua promotoria e, 'despretensiosamente', passe a oferecer-lhe obras de arte de grande valor a serem vendidas por seu cônjuge", disse Luciano Nunes Maia.

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