Justiça anula contas de telefone emitidas após cancelamento de linha

O Colégio Recursal de Itapeva manteve sentença que declarou a inexistência das contas e a inexigibilidade de cobranças feitas por empresa de telefonia após o autor da ação ter cancelado sua linha telefônica.
          Consta dos autos que o consumidor, em abril de 2014, contratou junto à ré o serviço de telefonia fixa. E que, por motivos profissionais, requereu o cancelamento do contrato no dia seguinte. Mesmo com a solicitação, recebeu cobranças referentes ao serviço até o mês de outubro do mesmo ano.
          Para o relator do recurso, juiz Oliver Haxkar Jean, a decisão em primeira instância foi correta. “Como muito bem colocado na sentença ora combatida, o consumidor trouxe aos autos protocolos de atendimento das ligações nas quais afirmou ter realizado o cancelamento da linha”, afirmou. “A requerida, ora recorrente, porém, não impugnou ou esclareceu o teor de tais atendimentos. Poderia ter trazido aos autos as gravações para refutar as alegações da inicial, mas não o fez.”
          Participaram do julgamento os juízes Matheus Barbosa Pandino e Renato Hasegawa Lousano. A votação ocorreu de forma unânime.
          Recurso Inominado nº 1000576-83.2016.8.26.0270
          Comunicação Social TJSP – WL (texto) /

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