Donos de terrenos com criadouros de dengue serão multados

 
Na sessão ordinária de segunda-feira, 17 de julho, os vereadores aprovaram projeto de lei foi aprovado de autoria do prefeito Flávio Prandi, que dispõe sobre a fiscalização e multa para responsáveis por criadouros do mosquito Aedes aegypti e Aedes albopictus, transmissores da dengue, mosquito palha e escorpiões.

O projeto de lei que inicialmente dispunha somente sobre criadouros dos mosquitos Aedes e sobre as penalidades, foi alterado por uma emenda modificativa que incluiu na fiscalização criadouros e ambientes propícios para abrigar escorpiões e mosquito palha.

Os proprietários de imóveis residenciais, rurais, urbanos e comerciais, em que forem encontrados recipientes com água ou ambientes favoráveis para os criadouros, serão notificados pela Prefeitura para regularizar a situação. Caso a notificação não seja atendida, os proprietários serão multados em quatro Unidade Fiscal do Município (UFMs), cerca de R$ 800. Os valores das penalidades serão duplicados a cada reincidência.

O PL ainda disciplina sobre a construção de muros, calçadas e limpeza de lotes. Nesse caso, se o proprietário não cumprir a legislação, a Prefeitura fará os serviços e estes serão cobrados dos donos dos imóveis.

O vereador Luís Fernando Rosalino (PT) (foto)comentou sobre as multas que serão aplicadas aos infratores: "Eu acho que a gente tem que ser rigoroso, mesmo. Se a pessoa tem um lote para especulação fundiária e imobiliária, o município tem que ganhar alguma coisa em relação a isso. A pessoa já quer ganhar dinheiro com as ações do poder público que vai melhorar a cidade, asfalta a rua, passa o sistema de esgoto... tudo vai aumentando o valor do lote da pessoa".

Pela emenda modificativa, ainda foi disposto que se multados, os proprietários terão o prazo de sete dias para quitar as multas, caso contrário, esses valores serão inseridos como parcela no carnê de cobrança do IPTU, acrescido de multa de 20% sobre o valor inicial.

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