TCESP concede liminar ao vereador Abra e suspende licitação da Prefeitura de Jales

 Nesta quinta-feira, 25 de maio, o conselheiro Antonio Roque Citadini, do TCESP, acatou a representação do vereador Tiago Abra contra o edital de Pregão Presencial da Prefeitura Municipal de Jales, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços profissionais de Consultoria e Assessoria, voltada a área orçamentária, contábil, financeira e de administração visando apoio ao cumprimento das exigências a serem prestadas aos órgaos de Controle Externo Federal e Estadual em especial ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, assegurando visitas diárias por um dos responsáveis técnicos.

A data de abertura das propostas estava marcada para esta sexta-feira, 26 de maio. De acordo com a representação, o vereador Tiago Abra apontou as seguintes ilegalidades no edital: a)exigência de que a empresa contratada deverá assegurar no mínimo uma visita presencial diária por um dos membros da equipe técnica;  b)modalidade licitatória inadequada para os serviços
pretendidos; c)ofensa à Súmula nº 24 do Tribunal de Contas d o Estado e,
d)direcionamento do certame.                      

Analisando a representação apresentada pelo vereador pepista, o conselheiro Citadini verificou, a princípio, que se destaca possível afronta à Lei 8666/93 e à jurisprudência do Tribunal de Contas. "A meu ver, os pontos questionados pelo Representante merecem uma análise prévia, sob pena de eventual afastamento de potenciais interessados e consequente comprometimento do certame. Além de tais pontos criticados, deve a Prefeitura também esclarecer sobre a possível ocorrência de terceirização de serviços que aparentemente deveriam ser executados pelos funcionários do Executivo", alegou e, diante dos fatos exposto "recebo a matéria como Exame Prévio de Edital, determinando a imediata paralisação da licitação em tela até ulterior deliberação por esta Corte".

O conselheiro Roque Citadini fixou o prazo de 48 horas para que a Prefeitura Jales apresente as justificativas que tiver sobre a matéria. A decisão do Conselheiro Roque Citadini foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta sexta-feira, 26 de maio.

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