Justiça condena jalesenses por venda de produtos paraguaios. Os réus podem recorrer em Segunda Instância

 
Após ação do Ministério Público Federal em Jales,  a Justiça Federal condenou  seis jalesenses que, durante os anos de 2008 e 2009, segundo a denúncia, traziam mercadorias ilegalmente do Paraguai, para revender em lojas no comércio da cidade e da região.

Os irmãos M. e M.A.C, proprietários de lojas no comércio da cidade, com a ajuda da esposa de um deles, L.A.T, do funcionário das lojas A.L.S.P e de G.F. dos S. (responsável pelo transporte das mercadorias) montaram um esquema para comprar produtos – especialmente perfumes – no Paraguai, e trazê-los ilegalmente para o Brasil, para serem vendidos em seus estabelecimentos comerciais. Todos foram condenados por descaminho e formação de quadrilha.

Os irmãos e o funcionário A.L.S.P foram ainda condenados pelo crime de estelionato, pois durante o mesmo período também cometeram fraude junto ao INSS. Para efetuar saques do seguro-desemprego, os irmãos "demitiram" A.L.S.P, que continuou trabalhando na empresa, mesmo tendo se cadastrado como desempregado junto ao órgão público para ter direito ao benefício.

M., M.A. e A.LS.P deverão cumprir pena de dez anos e dois meses de prisão em regime fechado. L.A.T  e G.F.S receberam pena de sete anos e seis meses, também em regime fechado.

Outro réu condenado na ação foi V.J. K, que, apesar de não ter feito parte da quadrilha, foi preso durante o flagrante da operação junto com G.F.S, trazendo as mercadorias do Paraguai. V.J.K, que confessou ter sido pago para participar do crime, foi condenado por descaminho a um ano e seis meses de reclusão (em regime inicial aberto), podendo ser substituída a pena por prestação de serviços à comunidade ou entidade pública.

O MPF entrou com recurso para aumentar as penas. Os réus também podem recorrer.
 
O número da ação é 0000322-78.2008.403.6124. Para consultar a tramitação, acesse http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/

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