Após denúncia do MPF, três investidores ligados à Brasil Brokers viram réus por crime contra o sistema financeiro


Eles são acusados pela prática de insider trading e já foram multados pela CVM em R$ 300 mil cada

A pedido do Ministério Público Federal em São Paulo, a Justiça Federal instaurou uma ação penal por crime financeiro contra três investidores que negociaram ilegalmente ações da Brasil Brokers Participações, empresa de corretagem de imóveis. Em março de 2012,  Ângela Nerly Pereira, Cristiano Motta da Cruz e Fernando Alves de Oliveira, na condição de acionistas controladores, tiveram acesso a informações inéditas sobre o desempenho da companhia no ano anterior e venderam parte de seus ativos às vésperas da data de divulgação dos dados, quando os papéis tiveram queda na Bolsa de Valores de São Paulo.

Os três são acusados de praticar, com as transações, o chamado insider trading, ou uso de informação privilegiada para obtenção de vantagens indevidas, previsto no artigo 27-D da Lei n. 6385/76. Os réus também desrespeitaram a instrução CVM n. 358/02, que proíbe a acionistas controladores a negociação de ações da empresa nos 15 dias anteriores à divulgação de dados trimestrais ou anuais da companhia.

Ângela, Cristiano e Fernando receberam uma prévia do balanço em 9 de março de 2012, para que se manifestassem antes do fechamento das demonstrações financeiras. O documento só foi publicado no dia 20. Nesse ínterim, eles venderam, ao todo, 39,5 mil papéis da Brasil Brokers, equivalentes a R$ 306,4 mil. No dia seguinte à divulgação dos números, a cotação dos ativos da empresa recuou 4,12%.

Em novembro de 2014, os réus já haviam sido multados pela Comissão de Valores Mobiliários em R$ 300 mil cada pelas mesmas transações. Ao longo do processo administrativo, a CVM considerou insuficientes os argumentos da defesa, entre eles o de que a venda das ações em período de proibição ocorreu por mero descuido.

O autor da denúncia que originou a ação penal é o procurador da República Silvio Luís Martins de Oliveira. O número processual é 0000848-53.2017.403.6181. A tramitação pode ser consultada em http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/.

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