Sanguessugas: Ex-prefeito de Balbinos (SP) é condenado por fraude em licitação de ambulância

 
O ex-mandatário foi preso ano passado em virtude de processo na Justiça Estadual por uso de documento falso e crime de responsabilidade durante sua gestão como prefeito da cidade, entre 2002 e 2008

O A Justiça Federal de Bauru julgou parcialmente procedente a acusação do Ministério Público Federal e condenou o ex-prefeito de Balbinos, Ed Carlos Marin, pelos crimes de fraude a licitação mediante oferecimento de vantagem e superfaturamento (artigos 90 e 96, inciso V, da Lei de Licitações).

O ex-prefeito, que foi preso em março de 2016 em virtude de condenação na Justiça Estadual por crime de responsabilidade no curso de sua gestão, foi condenado pelo juízo da 1ª Vara Federal de Bauru a 4 anos, 4 meses e 15 dias de detenção, mais 25 dias-multa, a serem cumpridos em regime semi-aberto.

Também foram condenados na mesma ação os três integrantes da comissão de licitação de Balbinos: Luiz Leandro Lopes Sanches, Vagner Alexandre de Magalhães e Manoel Fernando Biachini Cunha. Sanches foi condenado a 4 anos e 2 meses de detenção e 18 dias-multa e o cumprimento de sua pena também se dará em regime semi-aberto.

Já Magalhães, condenado a 3 anos, 11 meses e 15 dias de detenção, e 15 dias-multa, e Cunha, que recebeu pena de 3 anos, 9 meses e 12 dias-multa, tiveram as penas substituídas pelo juiz federal Joaquim E. Alves Pinto, por duas penas restritivas de direito: pagamento, por cada réu, de R$ 5 mil, e prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período de duração de suas penas. O benefício a ambos se deve ao fato que suas condenações não ultrapassaram quatro anos.

Segundo a denúncia do MPF, de autoria do procurador Fábio Bianconcini de Freitas, recebida em 2011, Marin e os membros da comissão de licitação fraudaram o processo licitatório 10/2004 da prefeitura de Balbinos para oferecer vantagem para a empresa Planam, do empresário Luiz Antônio Trevisan Vedoin, condenado na Operação Sanguessuga, decorrente da compra de uma ambulância superfaturada (com preço maior que o de mercado e sem todos os itens previstos).

Para o juiz, apesar de os acusados terem alegado inocência (o ex-prefeito, por exemplo, afirmou em juízo que assinou o procedimento pois é o prefeito quem assina), os documentos do processo deixam claro que o veículo custou aos cofres públicos R$ 64.800,00, sendo R$ 60.000,00 de uma emenda do orçamento da deputada Edna Macedo, repassados pelo Ministério da Saúde, bem mais que o valor de mercado de uma ambulância com os mesmos requisitos, que na época era de aproximadamente R$ 37.800,00.

A vantagem econômica prevista, segundo a sentença, no artigo 90 da Lei de Licitações, não é apenas para o agente público e demais autores da fraude, mas para a empresa beneficiada pelo esquema, articulado por "uma complexa organização criminosa voltada para o desvio de verbas públicas... de modo que o convênio entre o Município de Balbinos e o Ministério da Saúde já nasceu com o superfaturamento do bem licitado".

O juiz ressaltou também que a ambulância "adquirida no mandato do prefeito pode ser compreendida como proveito para justificar a boa atuação da administração". Marin foi eleito em 2002, após o seu antecessor, vencedor das eleições de 2000, ter sido cassado em novembro de 2001. A compra do equipamento foi realizada em 2004 e a cidade, que tinha 1033 eleitores na época, passou a ter três ambulâncias. Marin candidatou-se e foi reeleito em 2004.

Leia a íntegra da sentença: http://www.mpf.mp.br/sp/sala-de-imprensa/docs/sentenca_embargos_balbinos.pdf/

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