Celular pedagógico

José Renato Nalini, Secretário estadual de Educação

 
O Governo do Estado de São Paulo propôs à Assembleia Legislativa flexibilizar a vedação do uso de celular em sala de aula. Não se trata de revogar a proibição. Abre-se uma ressalva: continua proibido, "ressalvada a finalidade pedagógica". O professor é que saberá se o uso do celular, ou do smartphone, do tablet, notebook ou computador trará vantagens e qual o momento de sua utilização.

A percepção é a de que o aluno gosta da ideia. Quem é que não tem celular em nossos dias? Se há o exagero de verdadeira dependência, com jovens totalmente desligados da realidade porque mergulhados nas redes sociais, há um campo imenso de possibilidades de alavancar o aprendizado mediante adequado emprego da tecnologia disponível.

Isso não é novidade na escola particular. Muitos aplicativos de comunicação e relacionamento escolar já conectam os estabelecimentos com os pais e alunos. É uma forma pouco dispendiosa, singela e muito eficiente. Garante-se rapidez no envio de informações, a privacidade, a segurança, pois é uma ferramenta validada pelos peritos em direito digital e ajustado à disciplina do Marco Civil da Internet.

Comunicar-se pelas redes é valer-se de sistema proativo, que identifica o recebimento e a leitura das mensagens em tempo real. É sustentável, porque dispensa a agenda e o desperdício a agenda e o desperdício de papel, com as árvores e o verde agradecendo.

A Rede Pública da Educação Estadual já dispõe de Secretaria Digital para as diretorias e mestres e o projeto piloto foi aprovado por quem o experimentou. Também está a planejar a planejar a paulatina substituição dos livros em papel por livro eletrônico. Este, além de poupar o aluno de carregar peso excessivo em sua mochila, é viável para interação e também representa economia no uso do papel.

É preciso avançar mais e, para isso, urgente a conectividade a cargo das concessionárias das Comunicações, que estão a ver isso para os milhões de alunos brasileiros das Escolas Públicas.

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