TCE julga irregular contrato da Prefeitura de Jales com Oscip e aplica multa aos responsáveis

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE) julgou irregular a parceria firmada entre a Prefeitura de Jales e o Instituto de Saúde e Meio Ambiente (ISAMA) para prestação de serviços de gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde e dos equipamentos destinados a estratégia de saúde da família, sem que houvesse o processo licitatório.

A decisão foi publicada nesta terça-feira, 13 de dezembro, no Diário Oficial do Estado. Conforme o relatório, o Termo de Parceria foi firmado em 30 de dezembro de 2011, entre a Prefeitura e o ISAMA pelo valor estimado total de R$ 1.191.857,82 e com prazo de vigência de 6 meses, contados a partir de 1º de janeiro de 2012.

De acordo com o voto do relator Conselheiro Renato Martins Costa, a Prefeitura de Jales não comprovou que "a opção pela parceria com OSCIP seria mais econômica do que a execução direta e/ou por intermédio de empresa do ramo pertinente, cenário, aliás, que motivou o juízo de irregularidade de instrumento assinado junto à mesma instituição".

Segundo o relator Renato Costa, restou descaracterizada situação emergencial aduzida pela municipalidade, no sentido de que não teria obtido êxito na admissão de médicos, bem como em razão da inexistência de tempo hábil para tomada de providências cabíveis. "Isso porque, à época em que o ajuste fora celebrado, a Administração não levara a efeito concurso público ou processo seletivo" disse ele.

"De fato, o cenário demonstrado nos autos que a municipalidade se valeu da parceria apenas para promover contratações de pessoal, em descompasso com as disposições contidas no art. 37, II, da Constituição Brasileira. Reforça esse entendimento a previsão de que a Prefeitura seria financeiramente responsável por eventuais débitos trabalhistas imputados judicialmente à entidade parceira. Deveras, a OSCIP não dispunha de qualquer estrutura no Município, utilizando somente as instalações municipais para consecução do escopo ajustado. Destarte, as impropriedades apuradas na instrução se mostram de fato graves e comprometedoras da lisura do procedimento, revelando a incúria na gestão dos serviços de saúde do Município de Jales" expõe o relator em seu voto.

Segundo a decisão proferida, a invocação dos ditames do inciso XXVII acima referido, importa que o atual Gestor deve informar ao Tribunal de Contas do Estado, as providências administrativas complementares adotadas em função das imperfeições anotadas, comunicando, em especial, a eventual abertura de sindicância.

Com base no Inciso II do artigo 104 da lei 709/93, o TCE aplicou multas individuais aos responsáveis à época, o prefeito Humberto Parini (PT) e o ex-secretário municipal de Saúde Donisetti Santos de Oliveira, no valor de 200 UFESPs, o equivalente a R$ 4.710,00. Cada Ufesp vale hoje R$ 23,55.

Se decorrido o prazo recursal e ausente a prova junto ao TCE dos recolhimentos efetuados, no prazo constante da notificação prevista no artigo 86 da Lei Complementar nº 709/93, o Cartório do órgão fica autorizado a adotar as providências necessárias ao encaminhamento do débito para inscrição na dívida ativa, visando posterior cobrança judicial.

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