MPF quer que aeroporto de Jales tenha registro suspenso para impedir uso ilegal por empresa


O Ministério Público Federal em Jales (SP) recomendou à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) que suspenda o registro do aeroporto da cidade e, com isso, impeça as atividades de uma escola de aviação irregularmente instalada no local desde 2014. A Prefeitura, proprietária do espaço, já atendeu a uma recomendação anterior do MPF e cancelou a permissão de uso. Porém, o piloto e empresário Manoel Messias da Silva, dono da escola, se recusa a deixar o terminal.



foto - Prefeitura já cancelou concessão do local devido
a irregularidades, mas escola de aviação se nega a sair
(foto/reprodução)

O cancelamento da permissão concedida a Manoel foi anunciada em agosto. A Prefeitura passaria a administrar diretamente o aeroporto, pois uma recente reclassificação do local, de "público" para "privado", impede que ele seja cedido para exploração comercial. O Município já comunicou que moverá uma ação judicial para que o empresário desocupe as instalações.

Apesar dessa medida, o MPF quer que as providências sejam imediatas. "Até a efetivação da ordem judicial a ser concedida, não se pode permitir o desrespeito às normas de aviação civil atualmente em vigência, isto é, que pessoa diversa do proprietário do aeródromo explore comercialmente o bem público em questão", afirmou o procurador da República Carlos Alberto dos Rios Junior, autor da nova recomendação.

Com o pedido à Anac de suspensão do registro do aeroporto de Jales, o MPF quer que Messias da Silva deixe o terminal devido à impossibilidade de uso do local. Segundo o artigo 30 do Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/86), nenhum aeródromo civil pode ser utilizado sem estar devidamente cadastrado.

Inquérito – O MPF investiga desde junho deste ano as irregularidades da concessão do direito de exploração do aeroporto a Manoel Messias da Silva. Entre os problemas identificados estão a dispensa ilegal de licitação, a inadimplência das prestações mensais e o controle de áreas e serviços não previstos no decreto municipal que delegou o espaço.

O termo de permissão de uso foi firmado em fevereiro de 2014 sem a realização de procedimento licitatório. Embora houvesse outros possíveis interessados na exploração do aeroporto, Messias da Silva recebeu o direito de explorar a área sem que a Prefeitura justificasse por que havia dispensado a concorrência. Além de ferir a Lei de Licitações, a outorga não teve prévia anuência da Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República, o que contraria o Decreto Federal 7.624/2011.

Além disso, o empresário nunca pagou nenhuma das prestações mensais de R$ 2,1 mil pela utilização do local, como previsto no termo de permissão de uso. Messias da Silva também desrespeitou o termo de cessão ao estender suas atividades para todo o aeroporto, apesar de o documento restringir o uso apenas a um hangar e à pista de pouso e decolagem. Todas as atividades foram executadas sem o conhecimento e a fiscalização municipal.

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