MPF em Itapeva (SP) ajuíza ações contra pessoas que fraudaram o Minha Casa Minha Vida no município


Falsos beneficiários receberam imóveis sem ter direito aos subsídios do programa; novas ações devem ser instauradas em breve

O Ministério Público Federal em Itapeva (SP) deu início a uma série de ações judiciais contra pessoas que cometeram fraudes para a aquisição de imóveis do Minha Casa Minha Vida no município. O perfil dos envolvidos não cumpria os requisitos do programa, mas eles tiveram acesso às unidades com a declaração de informações falsas no cadastro de beneficiários.

Em um dos casos investigados, uma comerciária comprou um apartamento avaliado em R$ 70 mil no Residencial das Rosas, um dos empreendimentos do programa em Itapeva. Ela alegou viver com dois sobrinhos menores de 14 anos e negou que fosse proprietária de algum outro imóvel na cidade. As investigações mostraram, no entanto, que as informações não procedem.

A fraude é semelhante à de outra comerciária, que adquiriu uma unidade no Residencial Morada do Bosque, a ser entregue em breve. Além de declarar não ter imóvel no município, ela disse que sua renda familiar era de apenas R$ 700. Porém, pessoas próximas à suposta beneficiária revelaram, em depoimentos ao MPF, que ela e o companheiro eram proprietários de imóveis alugados em Itapeva e que os rendimentos de ambos superavam o limite para participação no Minha Casa Minha Vida.

Uma ação cível e uma criminal já foram ajuizadas, mas dezenas de casos estão em fase final de investigação e devem gerar novas ações judiciais. Na esfera penal, os acusados devem responder por estelionato e estão sujeitos a mais de seis anos de prisão e ao pagamento de multa. Já na esfera cível, o MPF pede que os envolvidos sejam condenados à devolução dos imóveis adquiridos, ao pagamento de 1% mensal do valor das unidades já entregues e à indenização por eventuais danos nos apartamentos durante o período em que foram ocupados.

O procurador da República Ricardo Tadeu Sampaio, responsável pelos inquéritos, também requer que os réus sejam condenados por danos morais coletivos. Segundo ele, os relatos de cidadãos quanto às irregularidades "demonstram cabalmente a profunda angústia e sofrimento pelo qual passaram – e ainda passam – as famílias carentes do município que, tendo a possibilidade de adquirir afinal uma residência, viram esse seu direito fundamental ser usurpado por oportunistas, que se valeram dessa chance para fraudar o programa social e com isso lucrar".

Após o ajuizamento das ações, o MPF dará início à fase de fiscalização dos imóveis que foram comprados regularmente por meio do programa federal, mas posteriormente alugados, cedidos ou vendidos. Caso a Procuradoria identifique essa situação, os proprietários também poderão perder as unidades.

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